- Ficam declarados de Utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS-CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-06.330.201-6-D03/002 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-4.577/2005 (protocolo n° 70077), necessários as Obras de Melhoria do Acesso ao Horto, SP-330, Rodovia Anhanguera, no km 201+633m, situados no Município e Comarca de Pirassununga, com área total de 12.106,32 m² (doze mil cento e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:IÁrea 1, planta-DE-06.330.201-6-D03/002, localizada do Lado Direito do km 201+633m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a João Miguel Picinati e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.556.090,0011 e E=250.256,3921 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 345º49'22", distância de 161,41m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 54º08'27", distância de 22,15m; segmento 03-01 - em linha reta com azimute 172º44'34", distância de 170,84m; perfazendo uma área de 1.661,10m² (um mil seiscentos e sessenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados);
IIÁrea 2, planta-DE-06.330.201-6-D03/002, localizada do Lado Esquerdo do km 201+633m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a Celso Camilo Felipe e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.556.969,4675 e E=249.930,2138 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 154º22'37", distância de 110,02m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 153º42'32", distância de 23,43m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 155º40'07" distância de 22,33m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 164º20'17", distância de 4,91m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 165º44'58", distância de 130,99m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 166º01'40", distância de 153,97m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 204º02'49", distância de 21,53m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 262º09'15", distância de 30,31m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 12º56'36", distância de 51,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 346º01'40", distância de 121,61m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 345º44'58", distância de 89,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 342º05'29", distância de 51,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 336º14'27", distância de 50,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 334º01'01", distância de 96,12m; segmento 15-01 - em linha reta com azimute 64º01'12", distância de 21,05m; perfazendo uma área de 9.884,42m² (nove mil oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
IIIÁrea 3, planta-DE-06.330.201-6-D03/002, localizada do Lado Esquerdo do km 201+633m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a Apolinario Roberto Putini Martim e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.557.029,7245 e E=249.891,0898 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 176º28'17", distância de 13,44m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 168º48'28", distância de 22,09m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 156º18'28" distância de 37,55m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 317º58'49", distância de 26,87m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 321º18'05", distância de 10,41m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 336º22'11", distância de 10,41m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 355º29'14", distância de 10,39m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 14º34'08", distância de 10,36m; segmento 09-01 - em linha reta com azimute 30º11'36", distância de 13,27m; perfazendo uma área de 560,80m² (quinhentos e sessenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).