São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41881, de 25 de junho de 1997
Nº 41881/1997
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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo presentes as manifestações do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania e do Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 25 de junho de 1997.
Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP
Artigo 2.º - O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP tem por finalidades, exercer as atividades relacionadas com a metrologia, bem como com a normalização, a qualidade e a certificação de produtos e serviços, além de:
Artigo 3.º - Constituem o patrimônio do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo IPEM/SP:
Artigo 4.º - Constituem recursos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP:
- Dos recursos recebidos em decorrência das atividades delegadas, o IPEM/SP sujeita-se a prestação de contas na forma prevista no Convênio e as orientações emanadas da entidade delegante.
Artigo 5.º - São órgãos da Administração Superior do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP:
Artigo 6.º - Ao Superintendente, além do que lhe for conferido por lei ou decreto, compete:
1. autorizar a sua abertura ou dispensa;
2. designar comissão julgadora ou responsável pelo convite, de que trata a Lei n.° 6.544, de 22 de novembro de 1989, e a Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993;
3. delegar ao Chefe de Gabinete as competências constantes nos artigos 1.° e 2° do Decreto n.° 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelo Decreto n.° 37.410, de 9 de setembro de 1993, referente à licitação;
4. exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
5. homologar a adjudicação;
6. anular ou revogar a licitação ou decidir sobre os recursos;
7. autorizar a substituição, a liberação e a restituição de garantia;
8. autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
9. designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato;
10. aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
11. autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato;
1. o recebimento de doação de bens móveis;
2. a transferência de bens móveis;
3. a baixa de bens móveis;
4. a locação de imóveis;
Artigo 7.º - O Conselho Consultivo, constituído por 6 (seis) membros, designados pelo Governador do Estado, dentre pessoas com conhecimentos técnicos na área de atuação da Autarquia, tem a seguinte composição:
Artigo 10 . - Cabe ao Conselho Consultivo:
Artigo 11 . - Ao Presidente do Conselho compete:
Artigo 14 . - O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, tem a seguinte estrutura básica:
Artigo 15 . - Subordinam-se ao Chefe do Gabinete:
Artigo 16 . - O Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade, compreende:
Artigo 17 . - O Centro de Recursos Humanos compreende:
Artigo 18 . - A Procuradoria Jurídica compreende:
Artigo 19 . - O Departamento de Metrologia e Qualidade compreende:
Artigo 20 . - o Departamento de Metrologia Legal e Fiscalização compreende:
Artigo 21 . - O Departamento de Informática e Planejamento compreende:
Artigo 26 . - As unidades administrativas têm os seguintes níveis hierárquicos:
Artigo 27 . - A Chefia do Gabinete tem por atribuição:
Artigo 29 . - A Divisão de Orçamento e Finanças, por meio dos Núcleos de Orçamento e Custos e Receita e Despesa, tem por atribuição:
Artigo 30 . - A Divisão de Contabilidade tem por atribuição:
Artigo 31 . - A Divisão de Materiais e Compras tem por atribuição:
1. cadastrar e chapear o material permanente, os equipamentos e os mobiliários adquiridos;
2. verificar, periodicamente, o estado de conservação dos bens móveis, equipamentos e mobiliários, solicitando providências para sua manutenção, ou baixa patrimonial;
3. arrolar os bens móveis incorporados ao patrimônio do IPEM-SP e os que lhe forem adjudicados;
4. manter controle de movimentação de bens móveis;
5. cadastrar os imóveis pertencentes ao Estado ou a União, por força do Convênio;
1. manter a vigilãncia, segurança e limpeza nas dependências, edifícios e instalações sob responsabilidade da Autarquia;
2. operar os serviços de telefonia interna e externa;
3. atender e prestar informações ao público;
4. zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais utilizados.
Artigo 32 . - A Divisão de Atividades Complementáres tem por atribuição:
Artigo 35 . - A Assistência Técnica, além do relacionado no artigo 69, tem por atribuição:
Artigo 38 . - O Núcleo de Benefícios tem por atribuição:
Artigo 39 . - O Núcleo de Engenharia, de Segurança e de Medicina do Trabalho, tem por atribuição:
Artigo 40 . - A Unidade de Biblioteca e Documentação tem por atribuição:
Artigo 42 . - A Procuradoria Jurídica tem por atribuição:
Artigo 43 . - O Núcleo de Divida Ativa tem por atribuição:
Artigo 44 . - O Núcleo de Autos de Infração tem por atribuição:
Artigo 48 . - A Divisão de Qualidade tem por atribuição:
Artigo 50 . - Os Núcleos de Laboratório do Centro Tecnológico tem por atribuição:
Artigo 51 . - A Divisão de Desenvolvimento de Produtos e Serviços tem por atribuição:
Artigo 53 . - A Divisão de Fiscalização da Capital e Grande São Paulo tem por atribuição supervisionar as atividades da Autarquía relacíonadas com a fiscalização e aplicação da legislação relativa à metrologia legal, bem como aquelas delegadas pelo INMETRO, cabendo-lhe ainda, por meio dos Núcleos de Fiscalização:
Artigo 54 . - Às Delegacias de Ação Regional cabe coordenar as atividades da Autarquia, desenvolvidas nos municípios das respectivas regições do Estado, em suas áreas de atuação e abrangência, exercendo as seguintes atribuições:
Artigo 56 . - Os Núcleos de Apoio e Controle das Equipes de Fiscalização têm por atribuição:
Artigo 57 . - Os Núcleos de Verificação e Fiscalização têm por atribuição:
Artigo 58 . - Á Divisão de Fiscalização de Produtos Industrializados cabe coordenar as atividades de fiscalização e verificação, exercendo as seguintes atribuições:
Artigo 62 . - O Nucleo Técnico de Análise de Sistemas tem por atribuição:
Artigo 63 . - O Núcleo Técnico de Execução e Controle do Banco de Dados tem por atribuição:
Artigo 64 . - O Núcleo de Cadastro de Estabelecimentos tem por atribuição:
Artigo 35 . - A Assistência Técnica, além do relacionado no artigo 69, tem por atribuição:
Artigo 38 . - O Núcleo de Benefícios tem por atribuição:
Artigo 39 . - O Núcleo de Engenharia, de Segurança e de Medicina do Trabalho, tem por atribuição:
Artigo 40 . - A Unidade de Biblioteca e Documentação tem por atribuição:
Artigo 42 . - A Procuradoria Jurídica tem por atribuição:
Artigo 43 . - O Núcleo de Dívida Ativa tem por atribuição:
Artigo 44 . - O Núcleo de Autos de Infração tem por atribuição:
Artigo 48 . - A Divisão de Qualidade tem por atribuição:
Artigo 50 . - Os Núcleos de Laboratório do Centro Tecnológico tem por atribuição:
Artigo 51 . - A Divisão de Desenvolvimento de Produtos e Serviços tem por atribuição:
Artigo 53 . - A Divisão de Fiscalização da Capital e Grande São Paulo tem por atribuição supervisionar as atividades da Autarquia relacionadas com a fiscalização e aplicação da legislação relativa à metrologia legal, bem como aquelas delegadas pelo INMETRO, cabendo-lhe ainda, por meio dos Núcleos de Fiscalização:
Artigo 54 . - As Delegacias de Ação Regional cabe coordenar as atividades da Autarquia, desenvolvidas nos municípios das respectivas regiões do Estado, em suas áreas de atuação e abrangência, exercendo as seguintes atribuições:
Artigo 56 . - Os Núcleos de Apoio e Controle das Equipes de Fiscalização têm por atribuição:
Artigo 57 . - Os Núcleos de Verificação e Fiscalização têm por atribuição:
Artigo 58 . - À Divisão de Fiscalização de Produtos Industrializados cabe coordenar as atividades de fiscalização e verificação, exercendo as seguintes atribuições:
Artigo 62 . - O Núcleo Técnico de Análise de Sistemas tem por atribuição:
Artigo 63 . - O Núcleo Técnico de Execução e Controle do Banco de Dados tem por atribuição:
Artigo 64 . - O Núcleo de Cadastro de Estabelecimentos tem por atribuição:
Artigo 65 . - O Centro de Planejamento tem por atribuição efetuar o planejamento estratégico, operacional e orçamentário da Autarquia, cabendolhe ainda:
Artigo 66 . - A Ouvidoria, além das previstas em normas e regulamentos, tem por atribuição:
Artigo 68 . - O Centro de Apoio e Preparação de Processos tem por atribuição:
Artigo 69 . - As Assistências Técnicas, nas respectivas áreas de atuação, tem por atribuição:
Artigo 70 . - As Células de Apoio Administrativo tem por atribuição:
Artigo 71 . - Ao Chefe de Gabinete, além do que lhe for conferido por lei ou decreto, compete:
Artigo 72 . - Aos Dirigentes da Procuradoria Jurídica e dos Departamentos compete:
1. em relação à administração de material e patrimônio:
2. em relação a administração financeira, assinar em conjunto com o Diretor da Divisão de Orçamento e Finanças, cheques, ordens de pagamento, de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização de pagamentos.
Artigo 73 . - Aos Diretores de Divisão, de Centros e de Núcleos e aos dirigentes de unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 74 . - São competencias comuns ao Chefe de Gabinete e demais dirigentes até o nível de Diretor de Serviço:
Artigo 77 . - O IPEM/SP terá seu funcionamento orientado por seu Regimento Interno e por manuais de organização e normas técnicas que disciplinarão, basicamente, os seguintes aspectos:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.