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Decreto Estadual de São Paulo nº 37410, de 9 de setembro de 1993

Nº 37410/1993

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DECRETO N. 37.410, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto n. 31.138, de 9 de janeiro de 1990, e do Decreto n. 36.226, de 15 de dezembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 5.º do Decreto n. 31.138, de 9 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 5.º - As competências constantes dos artigos 1.º e 2.º, quando já não tenham sido atribuídas, por decreto de organização, a autoridade subordinada, poderão ser delegadas, mediante ato específico publicado no Diário Oficial, na seguinte conformidade:

Iao Chefe de Gabinete ou aos dirigentes de unidades orçamentárias, quanto às concorrências;
IIao Chefe de Gabinete, aos dirigentes de unidades orçamentárias ou aos dirigentes de unidades de despesa, quanto as demais modalidades de licitação.".

Artigo 2.º - Os dispositivos adiante mencionados no Decreto n. 36.226, de 15 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a redação que se segue:

I - o

§ 1ºº do

Artigo 1.º :

"

§ 1º - Os representantes indicados na forma deste artigo serão designados por ato do Secretário de Estado, do Superintendente de autarquia ou da autoridade a quem essa competência tenha sido delegada.";

II - o inciso I do

Artigo 2.º :

"I - nas tomadas de preços, um dos membros da Comissão Julgadora deverá ser, obrigatoriamente, indicado pelo Secretário de Estado, pelo Superintendente de autarquia ou pela autoridade a quem essa competência tenha sido delegada;".

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o

Artigo 3.º do Decreto n. 36.226, de 15 de dezembro de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1993.

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