São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42259, de 24 de setembro de 1997
Nº 42259/1997
DECRETO N. 42.259, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
§ 1.º do Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º do Decreto n. 28.968, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3.º do Decreto n.º 41.176, de 24 de setembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações:
"VI - no Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Diretoria do Departamento;
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;
1.1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carceraria, totalizando 16 (dezesseis);
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
1.1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, Joaquim da Barra, São Jose dos Campos, São José do Rio Preto, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupi e Votuporanga, totalizando 52 (cinquenta e duas); 2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 08, 09 e 10, subordinadas respectivamente às Delegacias Regionais de Polícia de São José dos Campos, Piracicaba e Santos, totalizando 12 (doze);
1.1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Seção de Telecomunicações Policial da Assistencia Policial da Divisão de Capturas;
1. 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";
2.1 (uma) ao Instituto Médico Legal;
3. 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
4.1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
5.1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
1.1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) a Assistência Policial da Divisão Carcerária;
1.1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 12 (doze);
1.1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
2. 3 (três) a Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os Artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.
MARIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1997.