São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42254, de 24 de setembro de 1997
Nº 42254/1997
DECRETO N. 42.254, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
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Artigo 3.º do Decreto n. 41.177, de 24 de setembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações: "V - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL:
1.1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;
2.1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;
3.1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;
4.1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;
5.1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;
6.1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) à Divisão de Programas e Sistemas;
3.1 (uma) à Divisão de Suporte Técnico;
4.1 (uma) à Divisão de Informações;
5.1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) à Divisão de Administração;
3.1 (uma) à Divisão Carcerária;
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) à Divisão de Administração;
3.1 (uma) à Divisão Carcerária;
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";
3.1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
4.1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
5.1 luma) à Divisão de Registros Diversos;
6.1 luma) à Divisão de Administração;
7.1 (uma) à Divisão de Capturas;
XVIII - na Academia de Polícia - ACADEPOL:
2.1 (uma) à Secretaria de Concursos Públicos;
3.1 (uma) à Secretaria de Cursos Complementares;
4.1 (uma) à Secretaria de Cursos de Formação.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os Artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.