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Decreto Estadual de São Paulo nº 38322, de 11 de janeiro de 1994

Nº 38322/1994

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Art. 2. Art. 4.
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DECRETO N. 38.322, DE 11 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto no Decreto n.° 37.548, de 29 de setembro de 1993,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Delegacia Geral de Polícia;

III - Departamento Estadual de Trânsito;

IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;

V - Corpo de Bombeiros;

VI - Entidades Supervisionadas:

a) Guarda Noturna de Campinas;

b) Caixa Beneficente da Polícia Militar.

Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Segurança Pública o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:

I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;

II - Departamento de Polícia Judiciária da Capital DECAP;

III - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;

IV - Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;

V - Corregedoria da Polícia Civil;

VI - Instituto de Identificação "Ricardo Gunbleton Daunt;

VII - Instituto de Criminalística;

VIII - Instituto Médico Legal;

IX - Departamento Estadual de Polícia Científica;

X - Academia de Polícia;

XI - Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil;

XII - Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS;

XIII - Departamento Estadual de Polícia do Consumidor DECON;

XIV - Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa - DHPP;

XV - Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;

XVI - Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR;

XVII - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;

XVIII - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;

XIX - Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Polícia;

XX - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

XXI - Delegacia Regional de Polícia de Santos;

XXII - Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos;

XXIII - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;

XXIV - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;

XXV - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;

XXVI - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;

XXVII - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;

XXVIII - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;

XXIX - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;

XXX - Delegacia Regional de Polícia de Barretos;

XXXI - Delegacia Regional de Polícia de Marília;

XXXII - Delegacia Regional de Polícia de Jundiaí;

XXXIII - Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba;

XXXIV - Delegacia Regional de Polícia de Franca;

XXXV - Delegacia Regional de Polícia de Catanduva;

XXXVI - Delegacia Regional de Polícia de Araraquara;

XXXVII - Delegacia Regional de Polícia de Taubaté;

XXXVIII - Delegacia Regional de Polícia de Registro.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.

Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:

I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitário (DAMCO);

II - Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);

III - Diretoria de Finanças (DF);

IV - Diretoria de Pessoal (DP);

V - Diretoria de Saúde (DS);

VI - Diretoria de Sistemas (DSist);

VII - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);

VIII - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);

IX - Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção;

X - Ajudância Geral (AG);

XI - Corregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);

XII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);

XIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Centro - (CPA/M-1);

XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sul - (CPA/M-2);

XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Norte - (CPA/M-3);

XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Leste - (CPA/M-4);

XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Oeste - (CPA/M-5);

XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região do ABC - (CPA/M-6);

XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana das Regiões de Guarulhos, Mogi das Cruzes e Franco Rocha - (CPA/M-7);

XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região de Osasco - (CPA/M-8);

XXI - Comando de Policiamento Feminino - (CPFem);

XXII - Comando de Policiamento do Interior (CPI);

XXIII - Comando de Policiamento de Área da Região de São José dos Campos (CPA/I-1);

XXIV - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas - (CPA/I-2);

XXV - Comando de Policiamento de Área de Ribeirão Preto - (CPA/I-3);

XXVI - Comando de Policiamento de Área da Região de Marília - (CPA/I-4);

XXVII - Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatuba - (CPA/I-5);

XXVIII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Santos e Registro - (CPA/I-6);

XXIX - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba - (CPA/I-7);

XXX - Comando de Policiamento de Área da Região de São José do Rio Preto - (CPA/I-8);

XXXI - Comando de Policiamento de Área da Região de Bauru - (CPA/I-9);

XXXII - Comando de Policiamento de Área da Região de Presidente Prudente - (CPA/I-10);

XXXIII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Jundiaí e Bragança Paulista - (CPA/I-11);

XXXIV - Comando de Policiamento de Área das Regiõs de Limeira, Rio Claro, Piracicaba e São João da Boa Vista - (CPA/1-12);

XXXV - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);

XXXVI - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar (GRPAe);

XXXVII - Centro de Comunicação Social (C Com Soc);

XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

XXXIX - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CMS/M Int);

XL - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);

XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização (CSM/MM);

XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);

XLIII - Diretoria de Apoio Logístico (DAL);

XLIV - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran);

XLV - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);

XLVI - Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais (CPFM);

XLVII - Regimento de Polícia Montada "9 de Julho (RPMon "9 de jul).

Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:

I - Administração do Corpo de Bombeiros;

II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros;

III - 39 Grupamento de Busca e Salvamento.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogados os Decretos n.°s 35.194, de 26 de junho de 1992, 36.438, de 30 de dezembro de 1992 e 38.129, de 22 de dezembro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de Janeiro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas

Secretário de Planejamento e Gestão

Michel Temer

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de janeiro de 1994.

DECRETO N. 38.322, DE 11 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências

Retificação do D.O. de 12-1-94

Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa...

IDiretoria de Assuntos Municipais e Comunitário (DAMCO);

Onde se lê:

XXVComando de Policiamento de Área de Ribeirão Preto - (CPA/I-3);

Leia-se

XXVComando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto - (CPA/I-3);

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