São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41100, de 21 de agosto de 1996
Nº 41100/1996
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os estudos em andamento no âmbito da Secretaria da Saúde com vistas a reorganização da área de saúde coletiva;
Considerando que desde junho do presente exercício, a Secretaria da Saúde já procedeu à adequação da subordinação técnica dos órgãos abrangidos pelos estudos em andamento; e
Considerando a necessidade de viabilizar a compatibilização da proposta orçamentária para 1997 com os estudos em andamento,
Decreta:
Artigo 2.º - Ficam transferidos, no âmbito da Secretaria da Saúde:
1. o Centro de Vigilância Epidemiologica;
2. o Centro de Vigilância Sanitária;
3. o Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1996
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 1996.
Retificação do D.O. de 22-8-96
No artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou
Artigo 2.º - Ficam transferidos, no âmbito da Secretaria da Saúde
1.º Centro de Vigilância Epidemiológica;
2.º Centro de Vigilância Sanitária;
3.º Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.