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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41100, de 21 de agosto de 1996

Nº 41100/1996

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os estudos em andamento no âmbito da Secretaria da Saúde com vistas a reorganização da área de saúde coletiva;

Considerando que desde junho do presente exercício, a Secretaria da Saúde já procedeu à adequação da subordinação técnica dos órgãos abrangidos pelos estudos em andamento; e

Considerando a necessidade de viabilizar a compatibilização da proposta orçamentária para 1997 com os estudos em andamento,

Decreta:

Art. 1.
- O Instituto de Saúde, da Coordenação dos Institutos de Pesquisa, da Secretaria da Saúde, previsto no inciso VI do artigo 107 do Decreto n.º 52.182, de 16 de julho de 1969, passa a subordinar-se, diretamente ao Titular da Pasta.

Artigo 2.º - Ficam transferidos, no âmbito da Secretaria da Saúde:

Ipara a Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, o Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia, da Coordenação dos Institutos de Pesquisa, previsto no artigo 7.º do Decreto n.º 26.773, de 18 de fevereiro de 1987;
IIpara a Coordenação dos Institutos de Pesquisa:
a)previstos na estrutura básica da Pasta pelas alíneas "h", "i" e "u" do inciso I do artigo 10 do Decreto n.º 26.773, de 18 de fevereiro de 1987:

1. o Centro de Vigilância Epidemiologica;

2. o Centro de Vigilância Sanitária;

3. o Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;

b)o Centro de Referenda e Treinamento - AIDS, criado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 32.895, de 31 de janeiro de 1991, diretamente subordinado ao Titular da Pasta.

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1996

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes, Secretário da Saúde

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 1996.

Retificação do D.O. de 22-8-96

No artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou

Artigo 2.º - Ficam transferidos, no âmbito da Secretaria da Saúde

Ipara a Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, o Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia da Coordenação dos Institutos de Pesquisa, previsto no artigo 7.º do Decreto n.º 26.774. de 18 de fevereiro de 1987.
IIpara a Coordenação dos Institutos de Pesquisa
a)previstos na estrutura básica da Pasta pelas alíneas "h". "i" e "u" do inciso I do artigo 10 do Decreto n.º 26.774 de 18 de fevereiro de 1987

1.º Centro de Vigilância Epidemiológica;

2.º Centro de Vigilância Sanitária;

3.º Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.

b)o Centro de Referência e Treinamento - AIDS criado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 32.895 de 31 de Janeiro de 1991, diretamente subordinado ao Titular da Pasta

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