São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48602, de 13 de abril de 2004
Nº 48602/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 3 da alínea “a” do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 41.100, de 21 de agosto de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.