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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48602, de 13 de abril de 2004

Nº 48602/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA, da Coordenação dos Institutos de Pesquisa - CIP, da Secretaria da Saúde, passa a subordinar-se diretamente ao Titular da Pasta.
Art. 2.
- Fica transferida para o Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA, a Seção de Suprimento II - Convênios, do Serviço de Suprimento e Liberação, da Divisão de Material, do Departamento de Administração da Secretaria - DAS, da Coordenadoria Geral de Administração - CGA, da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único- A Seção de Suprimento II - Convênios de que trata o “caput” deste artigo, mantido seu atual nível hierárquico, passa a denominar-se Centro de Distribuição e Logística “Professor Edmundo Juarez”.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 3 da alínea “a” do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 41.100, de 21 de agosto de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2004

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2004.

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