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Decreto Estadual de São Paulo nº 42554, de 27 de novembro de 1997

Nº 42554/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que os objetivos e as atribuições do Instituto de Saúde tornam-se mais eficazes quando conjugados com as ações desenvolvidas pelos órgãos e institutos subordinados à Coordenação dos Institutos de Pesquisa,

Decreta:

Art. 1.
- O Instituto de Saúde, previsto no inciso VI do artigo 107 do Decreto n.º 52.182, de 16 de julho de 1969, passa a subordinar-se à Coordenação dos Institutos de Pesquisa, da Secretaria da Saúde.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1998, ficando revogado o artigo 1 a do Decreto n.º 41.100, de 21 de agosto de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1997

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de novembro de 1997.

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