Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 26773, de 18 de fevereiro de 1987

Nº 26773/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 26.773, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987

Altera o número de Procuradores das unidades que especifica do Contencioso Geral e da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos a seguir indicados do Anexo a que se refere o

Artigo 1.° do Decreto n. 26.016, de 10 de outubro de 1986, passam a ter a seguinte redação:

I - o item 4 do inciso I:

"4. Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11."

II - o item 3 do inciso II:

"3. Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14"

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1987.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo