São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26773, de 18 de fevereiro de 1987
Nº 26773/1987
DECRETO N. 26.773, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987
Altera o número de Procuradores das unidades que especifica do Contencioso Geral e da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° do Decreto n. 26.016, de 10 de outubro de 1986, passam a ter a seguinte redação:
I - o item 4 do inciso I:
"4. Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11."
II - o item 3 do inciso II:
"3. Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.