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Decreto Estadual de São Paulo nº 41000, de 9 de novembro de 1962

Nº 41000/1962

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DECRETO N. 41.000, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispe que se observe, na execuo da Lei n. 7.388, de 9 de Novembro de 1962, a discriminao constante das tabelas anexas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Na execuo da Lei n. 7.388, de 9 de Novembro de 1962, que dispe sbre o reajustamento de verbas do oramento vigente, ser observada a discriminao constante das tabelas explicativas, anexas a ste decreto, as quais vo subscritas pelo Secretrio de Estado dos Negcios da Fazenda.
Art. 2.
- ste decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 9 de Novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 9 de Novembro de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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