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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41123, de 3 de dezembro de 1962

Nº 41123/1962

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Art. 1. Art. 2.
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CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 39.530, de 18 de dezembro de 1961.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos de suplementação da mesma importância, feita à verba n. 316 - 8.41.4 - item 493-2 - pelo decreto n. 41.000, de 9 de novembro de 1962.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Henrique Dante D'Auria - Respondendo p| expediente da Sec. da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto.

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