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Decreto Estadual de São Paulo nº 41228, de 18 de dezembro de 1962

Nº 41228/1962

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DECRETO N. 41.228, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de Crédito Suplementar, nos têrmos do artigo 5.º da Lei n. 7.388, de 9 de novembro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 5.º, da Lei n. 7.388, de 9 de novembro de 1962, um crédito de Cr$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de Cr$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de cruzeiros), na dotação consignada no item 081, da verba n.312 - 8.09.0,do orçamento vigente, suplementada pela Lei n. 7.388 e Decreto n. 41.000, de 9 de novembro de 1962.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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