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Decreto Estadual de São Paulo nº 41119, de 3 de dezembro de 1962

Nº 41119/1962

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DECRETO N. 41.119, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Universidade de São Paulo um crédito de Cr$ 40.820.104,50 (quarenta milhões. oitocentos e vinte mil, cento e quatro cruzeiros e cincoenta centavos), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

a) - Cr$ 35.537.338,60 (trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta centavos), provenientes da suplementação feita no orçamento do Estado pelo Decreto n. 41.000, de 9 de novembro de 1962 (Verba 316 - 8.31.4 - parte e Verba n. 317 - 8.93.4), expedido nos têrmos da Lei n. 7.388, de 9 de novembro de 1962;

b) - Cr$ 5.282.765,90 (cinco milhões, duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros e noventa centavos), oriundos de redução na seguinte dotação do orçamento vigente da referida Universidade:

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Henrique Dante d'Auria, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto

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