São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41119, de 3 de dezembro de 1962
Nº 41119/1962
DECRETO N. 41.119, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
a) - Cr$ 35.537.338,60 (trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta centavos), provenientes da suplementação feita no orçamento do Estado pelo Decreto n. 41.000, de 9 de novembro de 1962 (Verba 316 - 8.31.4 - parte e Verba n. 317 - 8.93.4), expedido nos têrmos da Lei n. 7.388, de 9 de novembro de 1962;
b) - Cr$ 5.282.765,90 (cinco milhões, duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros e noventa centavos), oriundos de redução na seguinte dotação do orçamento vigente da referida Universidade:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto