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Decreto Estadual de São Paulo nº 41087, de 29 de novembro de 1962

Nº 41087/1962

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DECRETO N. 41.087, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 236.921,996,00 no Departamento de Águas e Esgotos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito especial de Cr$ 236.921.996,00 (duzentos e trinta e seis milhões, novecentos e vinte e um mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1963, destinado a atender às despesas com as obras de conclusão do edifício-sede e instalações do referido Departamento.

Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos decorrentes da suplementação feita à Verba n. 294 - 8.93.4 - 491 - 2 do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 41.000, de 9 de novembro de 1962, objeto da Lei 7.388, da mesma data.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Henrique Dante d'Auria, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Francisco de Paula Machado de Campos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto.

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