São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40760, de 4 de abril de 1996
Nº 40760/1996
Casa Civil
DECRETO N. 40.760, DE 4 DE ABRIL DE 1996
Altera dispositivos dos Decretos n.ºs 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, e 38.388, de 22 de fevereiro de 1994
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a absorção de gratificações ao salário-base, efetuada pelas Leis Complementares n.°s 807 e 808, ambas de 28 de março de 1996, não deve ensejar incremento de outras despesas com pessoal, à vista dos limites impostos pela Lei Complementar Federal n.° 82, de 27 de março de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do artigo 2.° do Decreto n.° 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Os dispositivos adiante mencionados do Decreto n.° 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, alterados pelo Decreto n.° 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
I. - o
"
1 - de, no máximo, 76% (setenta e seis por cento) desde que o servidor tenha diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente;
2 - de, no máximo, 60% (sessenta por cento) se o servidor não tiver diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente.";
II. - o "caput" do artigo 9.°:
"
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de abril de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.