São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40816, de 8 de maio de 1996
Nº 40816/1996
Casa Civil
DECRETO N. 40.816, DE 8 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social visando ao atendimento de Despesas Correntes
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 10, da Lei n.º 9.177. de 08 de outubro de 1995, regulamentado pelo Decreto n.º 40.713, de 29 de março de 1996,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de maio de 1996.
DECRETO N. 40.816, DE 8 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 9-5-96
No preâmbulo, na parte referente a autoria, leia-se como segue e não como constou:
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 10, da Lei n.º 9.177, de 08 de outubro de 1995, regulamentado pelo Decreto n.º 40.743, de 29 de março de 1996;