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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40798, de 26 de abril de 1996

Nº 40798/1996

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Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233 de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto na Lei n.º 9.177, de 18 de outubro de 1995 e no Decreto n.º 40.743, de 29 de março de 1996.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 2.º do Decreto n.º 36.494. de 15 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, o inciso III com a seguinte redação:

III - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1996

MARIO COVAS

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 26 de abril de 1996.

Retificação do D.O de 27-4-96

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:

Inclui dispositivo que especifica no Decreto n.º 36.494, de 15 de fevereiro de 1993

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