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Decreto Estadual de São Paulo nº 35014, de 25 de maio de 1992

Nº 35014/1992

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DECRETO N. 35.014, DE 25 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades vagos constantes do Anexo II.

Artigo 3.º - Ficam os Secretários e o Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores.

I - nome do funcionário ou servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico Mathias Mazzucchelli Secretário da Fazenda

José Antonio Barros Munhoz Secretário de Agricultura e Abastecimento

Wagner Gonçalves Rossi Secretário da Infra-Estrutura Viária

Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação

Nader Wafae Secretário da Saúde

Antonio Adolpho Lobbe Neto Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Adilson Monteiro Alves Secretário da Cultura

Luiz Carlos Delben Leite Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Valdemar Corauci Sobrinho Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1992.

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