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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 28125, de 20 de janeiro de 1988

Nº 28125/1988

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DECRETO N. 28.125. DE 20 DE JANEIRO DE 1988

Dispõe sobre transferências de cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Art. 3.
- Fica transferido "ex officio" o cargo constante do Anexo III.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

José Aristodemo Pinótti, Secretário da Saúde

Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social

Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia

Wagner Gongalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo

João Bastos Soares, Secretário de Relações do Trabalho

José de Castro Coimbra, Secretário da Administração

Uebe Rezeck, Secretário do Interior

Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva, Secretário do Abastecimento

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de Janeiro de 1988.

Retificação

DECRETO N. 28.125, DE 20 DE JANEIRO DE 1988

Dispõe sobre transferências de cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos e as funçõesatividades em claro constantes do Anexo II.
Art. 3.
- Fica transferido "ex officio" o cargo constante do Anexo III.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1988

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social

Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia

Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo

João Bastos Soares, Secretário de Relações do Trabalho

José de Castro Coimbra, Secretário da Administração

Uebe Rezeck, Secretário do Interior

Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva, Secretário do Abastecimento

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

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