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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40818, de 9 de maio de 1996

Nº 40818/1996

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DECRETO N. 40.818, DE 9 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades vagos constantes do Anexo II.

Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do funcionário ou servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas

Art. 4.
- Fica excluído do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 40.189, de 12 de julho de 1995, um cargo de Oficial Administrativo, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, provido por MARIA JOSE COSTA DE LIMA, R.G. 11.360.621. transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Art. 5.
- Fica excluído do Anexo II. que faz parte integrante do Decreto n.º 40.189, de 12 de julho de 1995. um cargo de Oficial Administrativo, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde, vago em decorrência da exoneração de ARLETE BARROS DA SILVA LAPORTA. R.G. 10.736.469. transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 6.
- Fica excluído do Anexo III, que faz parte integrante do Decreto n.º 40.300. de 6 de setembro de 1995. um cargo de Cirurgião Dentista, referência 3, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde, provido por ALCIDES NUNES DIAS. R.G. 1.009.026. transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.
Art. 7.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:

I - os artigos 4.º e 5º, a 13 de julho de 1995;

II - o artigo 6.º, a 7 de setembro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes. 9 de maio de 1996

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Antonio Cabrera, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança. Família e Bem-Estar Social

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes, Secretário da Saúde

João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária

Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 9 de maio de 1996.

DECRETO N. 40.818, DE 9 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 10-5-96

No ANEXO II, a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 40.818, de 9 de maio de 1996, leia-se como segue e não como constou:

TÉCNICO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - - SQC-III NÁDIA APARECIDA DE PAULA ASSIS 16.778.076 EXONERAÇÃO QSAA QSS

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