São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3978, de 8 de julho de 1974
Nº 3978/1974
DECRETO N. 3.978, DE 8 DE JULHO DE 1974
Aplica disposições da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974, aos cargos das Autarquias e da Universidade Estadual de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 3.º da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972 e atribuídos consoante os Anexos 1 e 2, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º do mesmo decreto, pelo valor do Nível I da classe a que pertencer o funcionário, computando-se, quando for o caso, o percentual correspondente a encarregatura e chefia.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Flávio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes.
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Lary Ramos Coutinho, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DEC
RETO N. 3.978, DE 8 DE JULHO DE 1974
Aplica Disposições da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974, aos cargos das Autarquias e da Universidade Estadual de Campinas
Retificação
No Anexo I
Denominação Nível I Nível II
Departamento de Águas e Energia Elétrica
Onde se lê: Auditor ................................................. 1.100,00
Leia-se: Auditor I .................................................. 1.100,00
Instituto de Pesquisas Tecnológicas
Onde se lê: Cirurgião Dentista ..................................... 1.100,00
Leia-se: Cirurgião Dentista ......................................... 1.000,00
Em Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, leia-se como segue e não como constou:
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Onde se lê: Técnico de Administração Encarregado ...... 2.200,00
Leia-se: Técnico de Administração Encarregado .. .. .. 1.200,00
Superintendência de Saneamento Ambiental
Onde se lê: Chefe de Secção Técnica ... ... ... ... ... 1.00,00
Leia-se: Chefe de Secção Técnica ... ... ... ... ... ... 1.400,00
Universidade Estadual de Campinas
Onde se lê: Diretor (Divisão Nível II) ... ... ... ... 4.370,00
Leia-se; Diretor Técnico (Divisão Nível II) ... ... ... 4.370,00
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 6974, de 5 de novembro de 1975
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5886, de 12 de março de 1975
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4796, de 22 de outubro de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4771, de 18 de outubro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4412, de 5 de setembro de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4214, de 12 de agosto de 1974 · 2 menções