São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4771, de 18 de outubro de 1974
Nº 4771/1974
Casa Civil
DFCRETO N. 4.771, DE 18 DE OUTUBRO DE 1974
Inclui aos anexos dos Decretos ns 3.978 e 3.979, de 8 de julho de 1974, os cargos e funções que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 3.º - Na hipótese de extensão do disposto no Artigo 82 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, às Autarquias a que pertencem os servidores abrangidos por este decreto, ficará automaticamente cessado o direito a percepção dos valores ora fixados.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Admimstração
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.