São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4214, de 12 de agosto de 1974
Nº 4214/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.214, DE 12 DE AGOSTO DE 1974
Inclui funções no Anexo II'do Decreto n. 3.978, de 8 de julho de 1974, na parte referente ao Hospital das Clínieas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.