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Decreto Estadual de São Paulo nº 38593, de 2 de maio de 1994

Nº 38593/1994

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Art. 2.
1 artigo

DECRETO N.° 38.593, DE 2 DE MAIO DE 1994

Cria, extingue e reclassifica unidades policiais que especifica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criadas, na estrutura do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, da Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais civis, de base territorial:

I - Delegacia Regional de Polícia de Assis, Classe Especial;

II - Delegacia Seccional de Polícia de Garça, de 1.ª Classe, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Marília;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Paraguaçu Paulista, de 1.ª Classe, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Assis;

IV - Delegacia de Polícia do 2.° Distrito Policial do Município de Paraguaçu Paulista, de 2.ª Classe, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Paraguaçu Paulista.

Art. 2.
- Ficam extintas as Delegacias de Polícia dos Municípios de Garça e de Paraguaçu Paulista.

Artigo 3.° - As unidades policiais adiante especificadas das ficam reclassificadas na seguinte conformidade:

I - Delegacia Seccional de Policia de Assis, como de Classe Especial;

II - Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais do Município de Garça, como de 2.ª Classe;

III - Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial do Município de Paraguaçu Paulista, como de 2.ª Classe;

IV - Delegacia de Polícia do Município de Maracaí, como de 3.ª Classe.

Artigo 4.° - Fica incluído no Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, o artigo 12-N, com a seguinte redação:

"

Artigo 12-N . - A Delegacia Regional de Polícia de Assis compreende:

I - Delegacia Seccional de Polícia de Assis, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Cândido Mota; Cruzália; Echaporã; Florínea; Ibirarema, Palmital; Pedrinhas Paulista; Platina e Taruma; Delegacias de Polícia dos l.°,2.°,3.° e 4.° Distritos Policiais de Assis e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

II - Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bernardino de Campos; Canitar; Chavantes; Espírito Santo do Turvo; Ipauçu; Óleo; Ribeirão do Sul; Salto Grande; Santa Cruz do Rio Pardo, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial; São Pedro do Turvo e Timburi; Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Ourinhos; Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santa Cruz do Rio Pardo;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Paraguaçu Paulista, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Borá; João Ramalho; Lutécia; Maracaí; Oscar Bressane e Quatá; Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Paraguaçu Paulista e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher".

Artigo 5.° - O artigo 7.° do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 7.° - A Delegacia Regional de Polícia de Marília compreende:

I - Delegacia Seccional de Marília, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Campos Novos Paulista; Ocauçu; Oriente; Pompéia e Vera Cruz; Delegacias de Polícia dos 1.°,2.°,3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de Marília e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

II - Delegacia Seccional de Polícia de Garça, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municipios de: Alvaro de Carvalho; Alvinlândia; Gália; Júlio Mesquita; Lupércio; Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Garça e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bastos; Herculândia; Iacri; Parapuã; Queiroz; Quintana e Rinópolis; Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Tupã; Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Bastos.".

Artigo 6.° - O artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, fica acrescido do inciso XXIII, com a seguinte redação:

"XXIII - Delegacia Regional de Polícia de Assis:

a) Delegacia Seccional de Polícia de Assis, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2.° Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Mota e Palmital e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Assis;

2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cruzália, Echaporã, Florínea, Ibirarema, Pedrinhas Paulista, Platina e Tarumã;

b) Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2.° Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Ourinhos;

2. de 3.° Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Bernardino de Campos, Chavantes e Ipaugu, Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Santa Cruz do Rio Pardo, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santa Cruz do Rio Pardo;

3. de 4.° Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Canitar, Espírito Santo do Turvo, Óleo, Ribeirão do Sul, Salto Grande, São Pedro do Turvo e Timburi;

c) Delegacia Seccional de Polícia de Paraguaçu Paulista, 1.° Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Paraguaçu Paulista;

2. de 3.° Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Maracaí e Quatá e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

3. de 4.° Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Borá, João Ramalho, Lutécia e Oscar Bressane.".

Artigo 7.° - O inciso V, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - Delegacia Regional de Polícia de Marília:

a) Delegacia Seccional de Polícia de Marília, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais;

1. de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do 1ª Distrito Policial de Marília;

2. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 2°, 3°, 4° e 5° Distritos Policiais de Marília e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

3. de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Pompéia e Vera Cruz;

4. de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Campos Novos Paulista, Ocauçu e Oriente;

b) Delegacia Seccional de Polícia de Garga, 1ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1 de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1° e 2° Distritos Policiais de Garça;

2 de 3ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Gália e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

3 de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Júlio Mesquita e Lupércio;

c) Delegacia Seccional de Polícia de Tupã, 1ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Bastos e Delegacias de Policia dos 1°, 2°, 3° e 4° Distritos Policiais de Tupã;

2. de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Parapuã e Rinópolis, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Bastos;

3. de 4ª? Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Herculândia, Iacri, Queiroz e Quintana;".

Artigo 8.° - A Secretaria da Segurança Pública providenciará a implantação das unidades policiais de que tratam os incisos I a III do artigo 1° deste decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 9° - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o inciso IV do artigo 1° deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

I - o artigo 4° do Decreto n° 36.181, de 3 de dezembro de 1992;

II - o artigo 2° do Decreto n° 36.567, de 17 de março de 1993;

III - os artigos 2° e 3° do Decreto n° 36.579, de 17 de março de 1993;

IV - os artigos 2° e 3° do Decreto n° 37.616, de 5 de outubro de 1993;

V - o artigo 2° do Decreto n° 38.557, de 20 de abril de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Odyr José Pinto Porto

Secretário da Segurança Pública

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1994.

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