São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38557, de 20 de abril de 1994
Nº 38557/1994
DECRETO N. 38.557, DE 20 DE ABRIL DE 1994
Reclassifica unidades policiais que especifica e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A alínea "c", do inciso V do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 5.º do Decreto n.º 36.181, de 3 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "c) Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Ourinhos;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Bernardino de Campos, Chavantes e Ipauçu, Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Santa Cruz do Rio Pardo, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santa Cruz do Rio Pardo;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Canitar, Espírito Santo do Turvo, Óleo, Ribeirão do Sul, Salto Grande", São Pedro do Turvo e Timburi;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 5.º do Decreto n.º 36.181, de 3 de dezembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de abril de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.