São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36579, de 17 de março de 1993
Nº 36579/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso IV, do artigo 6.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, renumerado para artigo 7.º, pelo inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 26.584, de 5 de janeiro de 1.987, e alterado pelo artigo 29 do Decreto n.º 31.200, de 15 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bastos, Borá, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiróz, Quintana, Rinópolis, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Tupã e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.".
Artigo 3.º - A alínea "d", do inciso V, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 33.866, de 26 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "d) Delegacia Seccional de Polícia de Tupã, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Bastos e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Tupã;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Parapuã, Quatá, Rinópolis e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.º Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Borá, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Queiroz e Quintana;".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º dos Decretos n.º 31.200, de 15 de fevereiro de 1990, e 33.866, de 26 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulhia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.