São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36181, de 3 de dezembro de 1992
Nº 36181/1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - O inciso III do artigo 6.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, renumerado para artigo 7.º pelo inciso III do artigo 19 do Decreto n.º 26.584, de 5 de janeiro de 1987, e alterado pelo artigo 3.º do Decreto n.º 28.513, de 22 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Delegacia Seccional de Policia de Ourinhos, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Bernardino de Campos, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ipaugu, Oleo, Ribeirio do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial, Sao Pedro do Turvo e Timburi, Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Ourinhos, Delegacia de Policia de Defesa da Mulher e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Santa Cruz do Rio Pardo;".
Artigo 5.º - A alínea "c", do inciso V, do artigo 89 do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 28.513, de 22 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação.
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e as Delegacias de Polícia dos 1.º,
2.º e 3.º Distritos Policiais de Ourinhos;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Chavantes, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Santa Cruz do Rio Pardo, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santa Cruz do Rio Pardo;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Bernardino de Campos, Campos, Espírito Santo do Turvo, Ipauçu, Óleo, Ribeirao do Sul, Salto Grande, São Pedro do Turvo e Timburi;".
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 28.513, de 22 de junho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1992
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.