São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38424, de 7 de março de 1994
Nº 38424/1994
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
DECRETO N. 38.424, DE 7 DE MARÇO DE 1994
Organiza a Academia Penitenciária, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO III
Da Estrutura
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SEÇÃO – 'IV
SUBSEÇÃO – IV
Artigo 8.º - As Equipes Técnicas I e II têm por atribuições:
I - promover a execução dos programas de treinamento e desenvolvimento;
II - divulgar as condições para participação nos programas;
III - garantir a adequação:
a) do conteudo de cada programa de treinamento às reais necessidades da organização e ao nível da clientela;
b) dos recursos humanos e materiais utilizados em cada programa;
IV - promover a realização periódica de análise dos resultados e dos custos dos programas executados;
V - realizar estudos e projetos com vistas à adequação dos programas de desenvolvimento e capacitação à política penitenciária;
VI - realizar levantamentos de necessidades de cursos e treinamentos, indicando as prioridades do Sistema Penitenciário;
VII - realizar estudos e pesquisas sobre métodos e técnicas de treinamentos, promovendo sua divulgação;
VIII - promover a realização de eventos destinados a discussão de políticas e estratégias de desenvolvimento e capacitação;
IX - realizar análises periódicas de resultados dos programas implementados, desenvolvendo projetos para o seu aperfeiçoamento;
X - desenvolver programas de apoio pedagógico por meio de técnicas aplicadas à realidade penitenciária e criminológica;
XI - formar instrutores de treinamento de pessoal como agentes multiplicadores de atividades de aprimoramento profissional;
XII - realizar programas de desenvolvimento e capacitação, por meio de cursos, treinamentos e demais atividades de aprimoramento do pessoal penitenciário;
XIII - divulgar as atividades, eventos e cursos que tenham caráter de extenso a entidades afins à área penitenciária;
XIV - manter intercâmbio técnico, cultural e científico, com instituições de ensino e congêneres à área penitenciaria e criminológica, de âmbito nacional e internacional, por meio de convênios e contratos.
Artigo 9.º - A Seção de Apoio Administrativo, do Centro de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos, tem por atribuições:
I - organizar e manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;
II - proceder à verificação da frequência dos alunos;
III - preparar e expedir certificados de aproveitamento, atestados de frequência ou certidões de participação;
IV - prestar informações sobre a vida escolar dos alunos;
V - providenciar o material escolar necessário;
VI - zelar pela adequada manutenção das salas de aulas a serem utilizadas,
VII - zelar pelo material e equipamento de ensino;
VIII - preparar o expediente do Centro, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:
a) executar e conferir serviços de datilografia e digitação;
b) providenciar a requisição de papéis e processos;,
c) manter arquivo das cópias dos textos datilografados e digitados;
IX - manter registro de docentes;
X - manter cadastro de entidades conveniadas ou contratadas, em nível nacional e internacional, para prestação de serviços de cursos e palestras;
XI - manter cadastro atualizado de órgãos afins ao Sistema Penitenciário na área de política criminal e penitenciária;
XII - arquivar projetos e programas desenvolvidos no Centro, bem como dados e elementos de controle das atividades curriculares;
XIII - prestar outros serviços de apoio administrativo.
SUBSEÇÃO – V
Artigo 11.º - A Equipe de Cursos de Formação tem por atribuições:
I - participar do processo de planejamento, definindo objetivos, cronogramas, custos, fontes de recursos, instrutores, intrumentos de avaliação, critérios de participação, recursos físicos e materiais, dos cursos de formação, bem como promover a sua realização;
II - garantir a adequação.
a) do conteúdo de cada programa de formação de Agentes de Segurança Penitenciária às reais necessidades da organização e ao nível da clientela;
b) dos recursos humanos e materiais alocados a cada programa;
III - manter registros atualizados de instrutores, colaboradores e instituições especializadas em ensino e treinamento;
IV - manter contato com instituições especializadas em ensino e treinamento de pessoal;
V - promover a realização periódica de análises dos resultados e dos custos dos programas executados;
VI - organizar e manter registros sobre as Unidades do Sistema Penitenciário onde poderão ser realizadas as aulas práticas;
VII - avaliar as atividades de formação e as condições de realização nos prazos previstos, propondo as alterações necessárias nos programas e projetos.
Artigo 12.º - A Equipe Técnica de Cursos de Aperfeiçoamento tem por atribuições:
I - promover a execução dos programas de aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária;
II - divulgar cursos, relacionar candidatos e providenciar infra-estrutura para participação nos programas de aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária;
III - garantir a adequação:
a) do conteúdo de cada programa de aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária às reais necessidades da organização e ao nível da clientela;
b) dos recursos humanos e materiais utilizados a cada programa;
IV - manter registros atualizados de instrutores, colaboradores e instituições especializadas em ensino e treinamento;
V - manter contato com instituições especializadas em ensino e treinamento de pessoal;
VI - promover a realização periódica de análises dos resultados e dos custos dos programas executados;
VII - avaliar as atividades de aperfeiçoamento e as condições de realização nos prazos previstos, propondo as alterações necessárias nos programas e projetos.
Artigo 13.º - A Segao de Apoio Administrativo, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, tem por atribuições:
I - executar os serviços de apoio aos programas de formação e aperfeiçoamento oferecidos pelas respectivas Equipes Técnicas;
II - organizar processos de matrículas, conferindo a documentação que deve instruí-los;
III - proceder a verificação de freqüência de alunos;
IV - preparar e expedir certificados de aproveitamento, atestados de freqüência ou certidões de participação;
V - organizar e manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;
VI - prestar informações sobre a vida escolar dos alunos;
VII - organizar e manter registros de matrículas e certificados;
VIII - providenciar a manutenção das salas de aulas;
IX - zelar pelo material e equipamento de ensino;
X - executar e conferir serviços de datilografia e digitação;
XI - providenciar cópias de textos;
XII - manter arquivos das cópias dos textos datilografados e digitados;
XIII - prestar outros serviços de apoio administrativo.
SUBSEÇÃO VI
Do Serviço de Apoio Técnico
Artigo 15.º - A Seção de Biblioteca e Documentação tem por atribuições:
I - coordenar, supervisionar, planejar, organizar e executar os serviços técnicos de sua área de atuação;
II - manter fichário e serviços de consulta, empréstimo, intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação nacionais e internacionais;
III - encaminhar para publicação os trabalhos elaborados pela ACADEPEN, resenhas, periódicos, boletins informativos, separatas, apostilas, revistas, sumários, resumos, compêndios, jornais e coletâneas;
IV - providenciar microfilmagem para consulta de documentos de interesse do Sistema Penitenciário;
V - elaborar programas culturais, motivando a utilização da biblioteca;
VI - propor e acompanhar a aquisição de obras culturais e científicas, periódicos e folhetos de interesse da ACADEPEN;
VII - orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
VIII - elaborar quadros demonstrativos de movimentação da Seção;
IX - zelar pela guarda e conservação do acervo da Seção;
X - receber, selecionar, registrar, classificar e catalogar livros, documentos técnicos, legislação, periódicos, artigos de periódicos e mapas, incluídas obras raras e microfilmes;
XI - organizar e manter atualizados os fichários de legislação, atos oficiais normativos e de jurisprudência; m
XII - realizar pesquisas e estudos bibliográficos;
XIII - acompanhar o movimento editorial nacional e internacional;
XIV - utilizar, para o controle e disseminação de informação, processos eletromecânicos, eletrônicos e fotoelétricos.
Artigo 16.º - A Seção de Recursos Audiovisuais tem por atribuições:
I - planejar e providenciar a confecção ou aquisição dos recursos audiovisuais necessários a realização dos programas de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos, bem como os de apoio técnico da ACADEPEN;
II - organizar e manter a guarda do material audiovivisual, tais como fitas de video, gravações sonoras, dispositivos e negativos fotográficos da ACADEPEN;
III - promover a exibição do material audiovisual solicitado;
IV - manter serviço de consulta e de intercâmbio de material audiovisual;
V - realizar estudos para o aprimoramento dos recursos audiovisuais;
VI - zelar pela correta utilização e conservação do acervo e dos equipamentos;
VII - executar serviços audiovisuais de apoio as atatividades da ACADEPEN.
Artigo 17.º - A Seção de Editoração tem por atribuição executar as tarefas relativas à edição de material técnico e didático, tais como:
I - examinar e selecionar manuscritos;
II - viabilizar seu projeto de execução;
III - indicar alterações ou revisar originais e serviços de impressão, estabelecendo contatos com autores ou seus representantes e com editores para divulgar obras e assegurar as condições técnicas e financeiras das publicações;
IV - avaliar a qualidade do conteúdo literário para formar juizo sobre obras e decidir sobre seu aproveitamento;
V - determinar as características técnicas da impressão consoante as recomendações necessárias para assegurar a qualidade gráfica e editorial;
VI - indicar ou recomendar alterações nos originais, de comum acordo com o autor da obra;
VII - revisar e preparar diagramação de textos,
VIII - estudar a melhor forma de fiscalizar originais; IX - editar boletins informativos, catálogos bibliográficos coletâneas, sumários e resumos de textos, apostilas periódicos, separatas, compêndios, jornais e revistas.
Artigo 18.º - O Setor de Impressão e Reprografia tem por atribuições:
I - imprimir e encadernar textos, apostilas, provas, testes e outros materiais necessários a ACADEPEN;
II - produzir cópias de documentos em geral;
III - organizar os documentos copiados, conforme solicitação;
IV - arquivar as requisições dos serviços executados;
V - zelar pela correta utilização e conservação dos equipamentos do Setor.
SUBSEÇÃO VII
Do Serviço de Administração
Artigo 21.º - A Seção de Comunicações Administrativas tem por atribuições:
I - receber documentos e processos;
II - classificar os documentos recebidos;
III - pesquisar processos antecedentes;
IV - autuar, juntar ou apensar processos e papéis;
V - distribuir documentos e processos;
VI - controlar movimento de processos e documentos;
VII - informar sobre andamento de processos;
VIII - emitir relatórios para controle de movimentação de processos.
Artigo 23.º - A Seção de Material e Patrimônio tem por atribuições:
I - organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
II - colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
III - preparar os expedientes referentes a aquisição de materiais ou a prestação de serviços;
IV - analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
V - elaborar os contratos relativos a compras de materiais ou prestação de serviços;
VI - cadastrar, identificar, organizar e manter atualzados os fichários dos bens da ACADEPEN.
Artigo 24.º - O Setor de Almoxarifado tem por atribuições:
I - analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
II - fixar níveis de estoque;
III - efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
IV - controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando a unidade responsável pela aquisição e a unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
V - receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
VI - manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
VII - realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
VIII - elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar e elaboração do orçamento-programa;
IX - elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso.
Artigo 25.º - A Seção de Atividades Complementares tem por atribuições:
I - por meio de Setor de Manutenção:
a) executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b) zelar pela correta utilização de equipamentos e ateriais, de limpeza;
c) promover a guarda de material de limpeza e controlar seu consumo;
d) efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
e) efetuar a conservação dos equipamentos de telecomunicações;
f) conservar as instalações hidráulicas;
II - por meio do Setor de Portaria:
a) atender e prestar informaçõpes ao público em geral;
b) manter a vigilância do edifício e instalações;
III - por meio do Setor de Administração de Subfrota executar o previsto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;
IV - por meio do Setor de Copa:
a) executar serviços de copa;
b) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
c) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho.
SEÇÃO V
Das Competências
SUBSEÇÃO II – Dos Diretores de Serviço
unico
Artigo 36.º - Ficam extintas as unidades adiante mencionadas, do Centro de Recursos Humanos da Administração o Penitenciária, previstas nos Decretos n.º 13.412, de 13 de março de 1979, e n.º 27. 233, de 23 de julho de 1987, alterado pelo Decreto n.º 28.193, de 27 de janeiro de 1988:
I - Seção de Biblioteca e Documentação;
II - Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, com Seção de Apoio Administrativo;
III - Núcleo de Aperfeiçoamento de Chefia e Direção, com Seção de Apoio Administrativo;
IV - Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com Seção de Apoio Administrativo;
V - Seção de Recursos Audiovisuais;
VI - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Pessoal e Comunicações Administrativas;
b) Seção de Finanças;
c) Seção de Material e Patrimônio;
d) Seção de Manutenção.
Artigo 38.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial:
I - os incisos III e V do artigo 7.º, II do artigo 185,
II - do artigo 187, II do artigo 215; o
II - os incisos II a V do artigo 3.º, VI a VIII do artigo 5.º, II e III do artigo 24 e os artigos 11, 12, 16, 17 e 26 do Decreto n.º 27.233, de 23 de julho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1994.
DECRETO N. 38.424, DE 7 DE MARÇO DE 1994
Organiza a Academia Penitenciária, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 8-3-94
Decreta:
Seção I
Disposições Preliminar
Artigo 1.º- ...
Subseção VII
Do Serviço de Administração
Artigo 24 onde
se lê: VIIIelaborar...para orientar e elaboração...
leia-se: VIIIelaborar... para orientar a elaboração...
Artigo 25-
ondese lê: b) zelar pela ... e ateriais de limpeza;
leia-se: b) zelar pela ... e materiais de limpeza;
Artigo 36- Ficam extintas as unidades ... previstas nos Decretos n.º 13.412, de 13 de março de 1979,
onde se lê: e n.º 27.233, de 23 de julho de 1987,...
leia-se: e n.º 27.223, de 23 de julho de 1987,...
Artigo 38-
IIos incisos II a V do artigo 39,...
onde se lê: do Decreto n.º 27.233, de 23 de julho de 1987.
leia-se: do Decreto n.º 27.223, de 23 de julho de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.