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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38424, de 7 de março de 1994

Nº 38424/1994

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SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Art. 1.
- A Academia Penitenciária - ACADEPEN, da Secretaria da Administração Penitenciária, de que trata o inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 36.463, de 26 de janeiro de 1993, fica organizada nos termos deste decreto.

DECRETO N. 38.424, DE 7 DE MARÇO DE 1994

Organiza a Academia Penitenciária, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO III

Da Estrutura

1

2

SEÇÃO – 'IV

SUBSEÇÃO – IV

Art. 7.
- O Centro de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos tem por atribuições subsidiar a política de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos e realizar pesquisas sobre metodos e técnicas de programas em sua área de atuação, promovendo sua divulgar.

Artigo 8.º - As Equipes Técnicas I e II têm por atribuições:

I - promover a execução dos programas de treinamento e desenvolvimento;

II - divulgar as condições para participação nos programas;

III - garantir a adequação:

a) do conteudo de cada programa de treinamento às reais necessidades da organização e ao nível da clientela;

b) dos recursos humanos e materiais utilizados em cada programa;

IV - promover a realização periódica de análise dos resultados e dos custos dos programas executados;

V - realizar estudos e projetos com vistas à adequação dos programas de desenvolvimento e capacitação à política penitenciária;

VI - realizar levantamentos de necessidades de cursos e treinamentos, indicando as prioridades do Sistema Penitenciário;

VII - realizar estudos e pesquisas sobre métodos e técnicas de treinamentos, promovendo sua divulgação;

VIII - promover a realização de eventos destinados a discussão de políticas e estratégias de desenvolvimento e capacitação;

IX - realizar análises periódicas de resultados dos programas implementados, desenvolvendo projetos para o seu aperfeiçoamento;

X - desenvolver programas de apoio pedagógico por meio de técnicas aplicadas à realidade penitenciária e criminológica;

XI - formar instrutores de treinamento de pessoal como agentes multiplicadores de atividades de aprimoramento profissional;

XII - realizar programas de desenvolvimento e capacitação, por meio de cursos, treinamentos e demais atividades de aprimoramento do pessoal penitenciário;

XIII - divulgar as atividades, eventos e cursos que tenham caráter de extenso a entidades afins à área penitenciária;

XIV - manter intercâmbio técnico, cultural e científico, com instituições de ensino e congêneres à área penitenciaria e criminológica, de âmbito nacional e internacional, por meio de convênios e contratos.

Artigo 9.º - A Seção de Apoio Administrativo, do Centro de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos, tem por atribuições:

I - organizar e manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;

II - proceder à verificação da frequência dos alunos;

III - preparar e expedir certificados de aproveitamento, atestados de frequência ou certidões de participação;

IV - prestar informações sobre a vida escolar dos alunos;

V - providenciar o material escolar necessário;

VI - zelar pela adequada manutenção das salas de aulas a serem utilizadas,

VII - zelar pelo material e equipamento de ensino;

VIII - preparar o expediente do Centro, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:

a) executar e conferir serviços de datilografia e digitação;

b) providenciar a requisição de papéis e processos;,

c) manter arquivo das cópias dos textos datilografados e digitados;

IX - manter registro de docentes;

X - manter cadastro de entidades conveniadas ou contratadas, em nível nacional e internacional, para prestação de serviços de cursos e palestras;

XI - manter cadastro atualizado de órgãos afins ao Sistema Penitenciário na área de política criminal e penitenciária;

XII - arquivar projetos e programas desenvolvidos no Centro, bem como dados e elementos de controle das atividades curriculares;

XIII - prestar outros serviços de apoio administrativo.

SUBSEÇÃO – V

Art. 10.
- O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária tem por atribuições planejar, executar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com a formação e o aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária.

Artigo 11.º - A Equipe de Cursos de Formação tem por atribuições:

I - participar do processo de planejamento, definindo objetivos, cronogramas, custos, fontes de recursos, instrutores, intrumentos de avaliação, critérios de participação, recursos físicos e materiais, dos cursos de formação, bem como promover a sua realização;

II - garantir a adequação.

a) do conteúdo de cada programa de formação de Agentes de Segurança Penitenciária às reais necessidades da organização e ao nível da clientela;

b) dos recursos humanos e materiais alocados a cada programa;

III - manter registros atualizados de instrutores, colaboradores e instituições especializadas em ensino e treinamento;

IV - manter contato com instituições especializadas em ensino e treinamento de pessoal;

V - promover a realização periódica de análises dos resultados e dos custos dos programas executados;

VI - organizar e manter registros sobre as Unidades do Sistema Penitenciário onde poderão ser realizadas as aulas práticas;

VII - avaliar as atividades de formação e as condições de realização nos prazos previstos, propondo as alterações necessárias nos programas e projetos.

Artigo 12.º - A Equipe Técnica de Cursos de Aperfeiçoamento tem por atribuições:

I - promover a execução dos programas de aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária;

II - divulgar cursos, relacionar candidatos e providenciar infra-estrutura para participação nos programas de aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária;

III - garantir a adequação:

a) do conteúdo de cada programa de aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária às reais necessidades da organização e ao nível da clientela;

b) dos recursos humanos e materiais utilizados a cada programa;

IV - manter registros atualizados de instrutores, colaboradores e instituições especializadas em ensino e treinamento;

V - manter contato com instituições especializadas em ensino e treinamento de pessoal;

VI - promover a realização periódica de análises dos resultados e dos custos dos programas executados;

VII - avaliar as atividades de aperfeiçoamento e as condições de realização nos prazos previstos, propondo as alterações necessárias nos programas e projetos.

Artigo 13.º - A Segao de Apoio Administrativo, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, tem por atribuições:

I - executar os serviços de apoio aos programas de formação e aperfeiçoamento oferecidos pelas respectivas Equipes Técnicas;

II - organizar processos de matrículas, conferindo a documentação que deve instruí-los;

III - proceder a verificação de freqüência de alunos;

IV - preparar e expedir certificados de aproveitamento, atestados de freqüência ou certidões de participação;

V - organizar e manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;

VI - prestar informações sobre a vida escolar dos alunos;

VII - organizar e manter registros de matrículas e certificados;

VIII - providenciar a manutenção das salas de aulas;

IX - zelar pelo material e equipamento de ensino;

X - executar e conferir serviços de datilografia e digitação;

XI - providenciar cópias de textos;

XII - manter arquivos das cópias dos textos datilografados e digitados;

XIII - prestar outros serviços de apoio administrativo.

SUBSEÇÃO VI

Do Serviço de Apoio Técnico

Art. 14.
- O Serviço de Apoio Técnico tem por atribuições planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas à biblioteca e documentação, recursos audiovisuais, editoração, impressão e reprografia.

Artigo 15.º - A Seção de Biblioteca e Documentação tem por atribuições:

I - coordenar, supervisionar, planejar, organizar e executar os serviços técnicos de sua área de atuação;

II - manter fichário e serviços de consulta, empréstimo, intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação nacionais e internacionais;

III - encaminhar para publicação os trabalhos elaborados pela ACADEPEN, resenhas, periódicos, boletins informativos, separatas, apostilas, revistas, sumários, resumos, compêndios, jornais e coletâneas;

IV - providenciar microfilmagem para consulta de documentos de interesse do Sistema Penitenciário;

V - elaborar programas culturais, motivando a utilização da biblioteca;

VI - propor e acompanhar a aquisição de obras culturais e científicas, periódicos e folhetos de interesse da ACADEPEN;

VII - orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;

VIII - elaborar quadros demonstrativos de movimentação da Seção;

IX - zelar pela guarda e conservação do acervo da Seção;

X - receber, selecionar, registrar, classificar e catalogar livros, documentos técnicos, legislação, periódicos, artigos de periódicos e mapas, incluídas obras raras e microfilmes;

XI - organizar e manter atualizados os fichários de legislação, atos oficiais normativos e de jurisprudência; m

XII - realizar pesquisas e estudos bibliográficos;

XIII - acompanhar o movimento editorial nacional e internacional;

XIV - utilizar, para o controle e disseminação de informação, processos eletromecânicos, eletrônicos e fotoelétricos.

Artigo 16.º - A Seção de Recursos Audiovisuais tem por atribuições:

I - planejar e providenciar a confecção ou aquisição dos recursos audiovisuais necessários a realização dos programas de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos, bem como os de apoio técnico da ACADEPEN;

II - organizar e manter a guarda do material audiovivisual, tais como fitas de video, gravações sonoras, dispositivos e negativos fotográficos da ACADEPEN;

III - promover a exibição do material audiovisual solicitado;

IV - manter serviço de consulta e de intercâmbio de material audiovisual;

V - realizar estudos para o aprimoramento dos recursos audiovisuais;

VI - zelar pela correta utilização e conservação do acervo e dos equipamentos;

VII - executar serviços audiovisuais de apoio as atatividades da ACADEPEN.

Artigo 17.º - A Seção de Editoração tem por atribuição executar as tarefas relativas à edição de material técnico e didático, tais como:

I - examinar e selecionar manuscritos;

II - viabilizar seu projeto de execução;

III - indicar alterações ou revisar originais e serviços de impressão, estabelecendo contatos com autores ou seus representantes e com editores para divulgar obras e assegurar as condições técnicas e financeiras das publicações;

IV - avaliar a qualidade do conteúdo literário para formar juizo sobre obras e decidir sobre seu aproveitamento;

V - determinar as características técnicas da impressão consoante as recomendações necessárias para assegurar a qualidade gráfica e editorial;

VI - indicar ou recomendar alterações nos originais, de comum acordo com o autor da obra;

VII - revisar e preparar diagramação de textos,

VIII - estudar a melhor forma de fiscalizar originais; IX - editar boletins informativos, catálogos bibliográficos coletâneas, sumários e resumos de textos, apostilas periódicos, separatas, compêndios, jornais e revistas.

Artigo 18.º - O Setor de Impressão e Reprografia tem por atribuições:

I - imprimir e encadernar textos, apostilas, provas, testes e outros materiais necessários a ACADEPEN;

II - produzir cópias de documentos em geral;

III - organizar os documentos copiados, conforme solicitação;

IV - arquivar as requisições dos serviços executados;

V - zelar pela correta utilização e conservação dos equipamentos do Setor.

SUBSEÇÃO VII

Do Serviço de Administração

Art. 19.
- Ao Serviço de Administração cabe prestar serviços nas áreas de pessoal, comunicações administrativas finanças, material e patrimôio e atividades complementares.
Art. 20.
- A Seção de Pessoal, órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem por atribuições executar o previsto nos artigos 11, 13 e 14, e nos incisos III a XI do artigo 15 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

Artigo 21.º - A Seção de Comunicações Administrativas tem por atribuições:

I - receber documentos e processos;

II - classificar os documentos recebidos;

III - pesquisar processos antecedentes;

IV - autuar, juntar ou apensar processos e papéis;

V - distribuir documentos e processos;

VI - controlar movimento de processos e documentos;

VII - informar sobre andamento de processos;

VIII - emitir relatórios para controle de movimentação de processos.

Art. 22.
- A Seção de Finanças, órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, tem por atribuições executar o previsto no artigo 10 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 23.º - A Seção de Material e Patrimônio tem por atribuições:

I - organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

II - colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;

III - preparar os expedientes referentes a aquisição de materiais ou a prestação de serviços;

IV - analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;

V - elaborar os contratos relativos a compras de materiais ou prestação de serviços;

VI - cadastrar, identificar, organizar e manter atualzados os fichários dos bens da ACADEPEN.

Artigo 24.º - O Setor de Almoxarifado tem por atribuições:

I - analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;

II - fixar níveis de estoque;

III - efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;

IV - controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando a unidade responsável pela aquisição e a unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;

V - receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;

VI - manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

VII - realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

VIII - elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar e elaboração do orçamento-programa;

IX - elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso.

Artigo 25.º - A Seção de Atividades Complementares tem por atribuições:

I - por meio de Setor de Manutenção:

a) executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;

b) zelar pela correta utilização de equipamentos e ateriais, de limpeza;

c) promover a guarda de material de limpeza e controlar seu consumo;

d) efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;

e) efetuar a conservação dos equipamentos de telecomunicações;

f) conservar as instalações hidráulicas;

II - por meio do Setor de Portaria:

a) atender e prestar informaçõpes ao público em geral;

b) manter a vigilância do edifício e instalações;

III - por meio do Setor de Administração de Subfrota executar o previsto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;

IV - por meio do Setor de Copa:

a) executar serviços de copa;

b) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;

c) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho.

SEÇÃO V

Das Competências

SUBSEÇÃO II – Dos Diretores de Serviço

unico

Art. 34.
- As atribuições das unidades e as competência das autoridades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente, podendo ser complementadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Art. 35.
- O Secretário da Administração Penitenciária baixará, por resolução, o Regulamento Interno da ACADEPEN, bem como disciplinará a constituição do Corpo Docente.

Artigo 36.º - Ficam extintas as unidades adiante mencionadas, do Centro de Recursos Humanos da Administração o Penitenciária, previstas nos Decretos n.º 13.412, de 13 de março de 1979, e n.º 27. 233, de 23 de julho de 1987, alterado pelo Decreto n.º 28.193, de 27 de janeiro de 1988:

I - Seção de Biblioteca e Documentação;

II - Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, com Seção de Apoio Administrativo;

III - Núcleo de Aperfeiçoamento de Chefia e Direção, com Seção de Apoio Administrativo;

IV - Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com Seção de Apoio Administrativo;

V - Seção de Recursos Audiovisuais;

VI - Serviço de Administração, com:

a) Seção de Pessoal e Comunicações Administrativas;

b) Seção de Finanças;

c) Seção de Material e Patrimônio;

d) Seção de Manutenção.

Art. 37.
- O Secretário da Administração Penitenciária promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação da unidade prevista neste decreto.

Artigo 38.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial:

I - os incisos III e V do artigo 7.º, II do artigo 185,

II - do artigo 187, II do artigo 215; o

§ 2° do artigo 177 e os artigos 103 e 168 do Decreto n.º 13.412, de 13 de março de 1979;

II - os incisos II a V do artigo 3.º, VI a VIII do artigo 5.º, II e III do artigo 24 e os artigos 11, 12, 16, 17 e 26 do Decreto n.º 27.233, de 23 de julho de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo

Secretário da Administração e

Modernização do Serviço Público

José de Mello Junqueira

Secretário da Administração Penitenciária

Sérgio João França

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo

Expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1994.

DECRETO N. 38.424, DE 7 DE MARÇO DE 1994

Organiza a Academia Penitenciária, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 8-3-94

Decreta:

Seção I

Disposições Preliminar

Artigo 1.º- ...

Subseção VII

Do Serviço de Administração

Artigo 24 onde

se lê: VIIIelaborar...para orientar e elaboração...

leia-se: VIIIelaborar... para orientar a elaboração...

Artigo 25-

I

ondese lê: b) zelar pela ... e ateriais de limpeza;

leia-se: b) zelar pela ... e materiais de limpeza;

Artigo 36- Ficam extintas as unidades ... previstas nos Decretos n.º 13.412, de 13 de março de 1979,

onde se lê: e n.º 27.233, de 23 de julho de 1987,...

leia-se: e n.º 27.223, de 23 de julho de 1987,...

Artigo 38-

I

IIos incisos II a V do artigo 39,...

onde se lê: do Decreto n.º 27.233, de 23 de julho de 1987.

leia-se: do Decreto n.º 27.223, de 23 de julho de 1987.

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