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Decreto Estadual de São Paulo nº 37999, de 3 de dezembro de 1993

Nº 37999/1993

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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, na estrutura do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, da Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais civis, de base territorial

I - Delegacia Regional de Polícia de Avarfe, Classe Especial;

II - Delegacia Regional de Polícia de Botucatu, Classe Especial;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Piraju, de 1.ª Classe, subordinada a Delegacia Regional de Polícia de Avaré;

IV - Delegacia Seccional de Policia de São Manuel, de 1.ª Classe, subordinada a Delegacia Regional de Polícia de Botucatu;

V - Delegacia Seccional de Polícia de Tatuí, de 1.ª Classe, subordinada a Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;

VI - Delegacia Seccional de Polícia de Tietê, de 1.ª Classe, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Botucatu;

VII - Delegacia de Polícia do 2.º Distrito Policial do Município de São Manuel, de 2.ª Classe, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de São Manuel;

VIII - Delegacia de Polícia do 2.º Distrito Policial do Município de Tietê, de 2.ª Classe, subordinada á Delegacia Seccional de Polícia de Tietê.

Art. 2.
- Ficam extintas as Delegacias de Polícia dos Municípios de São Manuel, de Tatuí e de Tietê.

Artigo 3.º - As unidades policiais adiante especificadas ficam reclassificadas na seguinte conformidade:

IDelegacia Seccional de Polícia de Avaré, como de Classe Especial;
IIDelegacia Seccional de Polícia de Botucatu, como de Classe Especial;
IIIDelegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de São Manuel, como de 2.ª Classe,
IVDelegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de Tietê, como de 2.ª Classe.

Art. 4.
- Ficam incluídos no Decreto n. 6.636, de 21 de agosto de 1975, os artigos 12-I e 12-J, com as seguintes redações:

Artigo 12-I . - A Delegacia Regional de Polícia de Avaré compreende.

IDelegacia Seccional de Polícia de Avaré, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de. Águas de Santa Bárbara, Arandu; Cerqueira César; Iaras; Itaí; Manduri, Paranapanema e Taquarituba; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Avaré e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
IIDelegacia Seccional de Polícia de Piraju, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Piraju, Barão de Antonina; Coronel Macedo; Fartura; Itaporanga; Sarutaia; Taguaí e Tejupi.

Artigo 12-J . - A Delegacia Regional de Polícia de Botucatu compreende:

IDelegacia Seccional de Polícia de Botucatu, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bofete; Conchas; Pardinho; Pereiras e Torre de Pedra; Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º,3.ºe 4.º Distritos Policiais de Botucatu e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
IIDelegacia Seccional de Polícia de São Manuel, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Anhembi; Areiópolis e Itatinga; Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de São Manuel e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
IIIDelegacia Seccional de Polícia de Tietê, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Capivari, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais, Cerquilho, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Elias Fausto; Laranjal Paulista e Rafard; Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Tietê e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Capivari.".

Artigo 5.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

Io artigo 11: "

Artigo 11. - A Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba compreende:

IDelegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Alumínio; Araçariguama; Araçoiaba da Serra; Ibiúna, com a Delegacia de Policia do 19 Distrito Policial; Itu, com as Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º,3.º e 4.º Distritos Policiais; Mairinque, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Piedade, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Pilar do Sul; Porto Feliz, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Salto, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais; Salto de Pirapora; São Roque, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais; Tapiraí; Votorantim, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º,3.º,4.º, 5.º,6.º,7.º,8.º,9.º, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais de Sorocaba e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itu, de São Roque, de Sorocaba e de Votorantim;
IIDelegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Alambari; Angatuba, Campina do Monte Alegre; Guareí; São Miguel Arcanjo e Sarapuí; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Itapetininga e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
IIIDelegacia Seccional de Polícia de Itapeva, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Apiaí; Barra do Chapéu; Bom Sucesso de Itararé; Buri; Capão Bonito, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial; Guapiara; Iporanga; Itaberá; Itaoca; Itararé; Itapirapuã Paulista; Nova Campina; Ribeira; Ribeirão Branco; Ribeirão Grande; Riversul e Taquarivaí; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Itapeva e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher,
IVDelegacia Seccional de Polícia de Tatuí, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Boituva, Capela do Alto; Cesário Lange; Iperó e Porangaba; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Tatuí e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.";
IIo inciso I do artigo 12-D:

"I - Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de São Pedro; Charqueada; Mombuca; Rio das Pedras; Saltinho; Santa Maria da Serra e São Pedro; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais de Piracicaba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".

Artigo 6.º - O artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, fica acrescido dos incisos XIX e XX, com as seguintes redações:

"XIX - Delegacia Regional de Polícia de Avaré:

a)Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Taquarituba, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos tritos Policiais de Avare e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;

2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Santa Bdrbara, Cerqueira Cesar, Itaí e Paranapanema;

3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Arandu, Iaras e Manduri;

b)Delegacia Seccional de Polícia de Piraju, 1.ª Classe , a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Piraju;

2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Fartura e Itaporanga;

3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barão de Antonina, Coronel Macedo, Sarutaiá, Taguaí e Tejupá;

XXDelegacia Regional de Polícia de Botucatu:
a)Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Conchas e Delegacias de Polícia dos 1ª, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Botucatu;

2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Bofete, Pardinho, Pereiras e Torre de Pedra;

b)Delegacia Seccional de Polícia de São Manuel, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de São Manuel;

2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Itatinga e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Anhembi e Areiópolis;

c)Delegacia Seccional de Polícia de Tietê, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Capivari, Cerquilho e Laranjal Paulista e Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Tietê;

2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Elias Fausto, Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Capivari, do 1.º Distrito Policial de Cerquilho e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Caívari;

3.º de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Rafard.".

Artigo 7.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

Io inciso IX:

"IX - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba:

a)Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais

1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Itu e Votorantim e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°,

3.º, 4.º, 5.º, 8.º e 9.º Distritos Policiais de Sorocaba;

2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora e São Roque, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°,

3.º e 4.º Distritos Policiais de Itu, dos 6.°, 7.°, 10.°, 11.° e 12.° Distritos Policiais de Sorocaba, dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Votorantim e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;

3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra e Pilar do Sul, Delegacias de Polícia do 1.° Distrito Policial de Ibiúna, do 1.° Distrito Policial de Mairinque, do 1.° Distrito Policial de Piedade, do 1.° Distrito Policial de Porto Feliz , dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Salto, dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de São Roque e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itu, de São Roque e de Votorantim;

4. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Tapiraí;

b)Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba e São Miguel Arcanjo e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Itapetininga;

2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Guareí e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alambari, Campina do Monte Alegre e Sarapuí;

c)Delegacia Seccional de Policia de Itapeva, 1.ª Classe , a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Apiaí, Capão Bonito e Itarard e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Itapeva;

2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Buri, Guapiara, Itaberá, Ribeirão Branco e Riversul, Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Capão Bonito e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Grande e Taquarivaí;

d)Delegacia Seccional de Polícia de Tatuí, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Boituva e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Tatuí;

2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Capela do Alto, Cesdrio Lange, Iperó e Porangaba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;";

IIa alínea "a" do inciso XIV: "a) Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Piracicaba;

2. de 2.ª Classe: Delegacia de Policia do Municipio de São Pedro, Delegacias de Policia dos 4.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais de Piracicaba e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;

3. de 3ª Classe-. Delegacias de Policia dos Municipios de Águas de São Pedro e Rio das Pedras;

4. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municipios de Charqueada, Mombuca, Saltinho e Santa Maria da Serra;".

Art. 8.
- A Secretaria da Segurança Pública providenciará a implantação dos órgãos policiais de que tratam os incisos I a VI do artigo 1.° deste decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação
Art. 9.
- As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que tratam os incisos VII e VIII do artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 10 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

IIIos artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 36.575, de 17 de março de 1993;
Vos artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 36.800, de 24 de maio de 1993;
VIos artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 37.022, de 8 de julho de 1993, e

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corrêa Meyer

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Michel Temer

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1993.

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