São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36575, de 17 de março de 1993
Nº 36575/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - As unidades policiais adiante identificadas ficam reclassificadas na seguinte conformidade:
IIDelegacia de Polícia do Município de Águas de Santa Bárbara, como de 3.ª Classe;
Artigo 3.º - O inciso II, do artigo 11, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 5.º do Decreto n.º 28.130, de 20 de janeiro de 1988, e pelo artigo 3.º do Decreto n.º 30.249, de 14 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Santa Bárbara; Arandu; Barão de Antonina; Cerqueira César; Coronel Macedo; Fartura; Iaras; Itaí; Itaporanga; Manduri; Paranapanema; Piraju, Sarutaiá; Taguaí; Taquarituba; Tejupá; Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º e 3.º Distritos Policiais de Avaré e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".
Artigo 4.º - A alínea "b", do inciso IX, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 33.014, de 27 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Piraju e Taquarituba, Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º e 3.º Distritos Policiais de Avaré e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Santa Bárbara, Cerqueira César, Fartura, Itaí, Itaporanga e Paranapanema;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Arandu, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Iaras, Manduri, Sarutaiá, Taguaí e Tejupá.".
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulhia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.