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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36800, de 24 de maio de 1993

Nº 36800/1993

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Art. 3. Art. 4. Art. 7.
3 artigos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, na Delegacia Seccional de Policia de Sorocaba, da Delegacia Regional de Policia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN, da Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais civis, de base territorial:

'I - Delegacias de Policia dos 11º e 12.º Distritos Policiais do Município de Sorocaba, de 2.ª Classe, subordinadas á Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

'II - Delegacia de Policia do 3.º Distrito Policial do Município de Votorantim, de 2.º Classe, subordinada a Delegacia de Policia do Município de Votorantim;

'III - Delegacia de Policia do 4.º Distrito Policial do Município de Itu, de 2.º Classe, subordinada a Delegacia de Policia do Município de Itu;

'IVDelegacia de Policia do 2.º Distrito Policial do Município de São Roque, de 3.ª Classe, subordinada a Delegacia de Policia do Município de São Roque;

'V - Delegacia de Policia do 2.º Distrito Policial do Municipio de Salto, de 3.º Classe, subordinada a Delegacia de Policia do Município de Salto.

Artigo 2.º - As unidades policiais adiante especificadas ficam reclassificadas na seguinte conformidade:

'I - Delegacias de Policia dos 8.º e 9.º Distritos Policiais do Município de Sorocaba, como de 1.º Classe;

'II - Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial do Município de Ibíuna, como de 3.ª Classe;

'III - Delegacia de Policia do Município de Salto de Pirapora, como de 2.ª Classe;

'IVDelegacia de Policia do Município de Iperó, como de 3.ª Classe.

Art. 3.
- Ficam instaladas, nas Delegacias de Polícia dos Municípios de São Roque e de Votorantim, e classificadas como de 3.ª Classe, as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, criadas nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Art. 4.
- As unidades policiais, de que trata o artigo anterior, incumbem o desempenho, em suas respectivas áreas de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 29981, de 1.º de junho de 1989.

Parágrafo único- As áreas de atuação a que se refere este artigo são aquelas abrangidas pelas Delegacias de Polícia dos Municípios de São Roque e de Votorantim.

Artigo 5.º - O inciso I, do artigo 11 do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo inciso II, do artigo 3.º do Decreto n.º 34.842, de 4 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Delegacia Seccional de Policia de Sorocaba, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Alumínio; Araçariguama; Araçoiaba da Serra; Boituva; Ibiúna, com a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial; Iperó; Itu, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 29, 39 e 49 Distritos Policiais; Mairinque, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Piedade, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Pilar do Sul; Porto Feliz, com a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial; Salto, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 29 Distritos Policiais; Salto de Pirapora; São Roque, com as Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais; Tapiraí; Tietê, com a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial; Votorantim rantim, com as Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais de Sorocaba e Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de Itu, de São Roque, de Sorocaba e de Votorantim;".

Artigo 6.º - A alínea "a", do inciso IX, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo inciso II, do artigo 4.° do Decreto n.° 34.842, de 4 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 1.° Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Itu e Votorantim e Delegacias de Policia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° 5.°, 8.° e 9.° Distritos Policiais de Sorocaba; 2. de 2.° Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Boituva, Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Roque e Tietê, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Itu, dos 6.°, 7.°, 10.°, 11.° e 12.° Distritos Policiais de Sorocaba, dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Votorantim e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;

3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Iperá, Pilar do Sul, Delegacias de Polícia do 1.° Distrito Policial de Ibiúna, do 1.° Distrito Policial de Mairinque, do 1.° Distrito Policial de Piedade, do 1.° Distrito Policial de Porto Feliz , dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Salto, dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de São Roque, do 1.° Distrito Policial de Tietê e Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de Itu, de São Roque e de Votorantim; 4. de 4.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Tapiraí;".

Art. 7.
- As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.° deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 3.° e 4.° do Decreto n.° 34.842, de 4 de maio de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de maio de 1993

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