São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36497, de 15 de fevereiro de 1993
Nº 36497/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais:
I - Delegacia de Polícia do 4.° Distrito Policial do Município de Itapetininga, classificada como de 2.ª Classe;
IIDelegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial do Município de Cerquilho, classificada como de 3.ª Classe.
unico
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 3.° e 4.° do Decreto n.° 34.842, de 4 de maio de 1992, nas partes em que tiveram as redações alteradas pelos artigos 3.° e 4.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulbia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.