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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36497, de 15 de fevereiro de 1993

Nº 36497/1993

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unico Art. 5.
1 artigo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais:

I - Delegacia de Polícia do 4.° Distrito Policial do Município de Itapetininga, classificada como de 2.ª Classe;

IIDelegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial do Município de Cerquilho, classificada como de 3.ª Classe.

unico

Art. 5.
- As sedes e os limites territoriais das uni dades policiais de que trata o artigo 1.° deste decreto se rão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 3.° e 4.° do Decreto n.° 34.842, de 4 de maio de 1992, nas partes em que tiveram as redações alteradas pelos artigos 3.° e 4.° deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Michel Miguel Elias Temer Lulbia

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993

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