São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37022, de 8 de julho de 1993
Nº 37022/1993
DECRETO N. 37.022, DE 8 DE JULHO DE 1993
Cria e reclassifica unidades policiais que especifica, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Policia de Defesa da Mulher no Município de Capivari e dd providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - O inciso 1 do artigo 12-D, do Decreto n.° 6 636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 31 do Decreto n? 35 490, de 12 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Policia de Piracicaba, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Águas de São Pedro; Capivari, com as Delegacias de Policia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais; Charqueada; Elias Fausto; Mombuca; Rafard; Rio das Pedras; Saltinho; Santa Maria da Serra e São Pedro; Delegacias de Policia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de Piracicaba; Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Capivari;".
Artigo 6.º - A alinea "a" do inciso XIV, do artigo 8.°, do Decreto n.° 27 022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 4.° do Decreto n.° 35 490, de 12 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Policia de Piracicaba, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Piracicaba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Capivari e São Pedro, Delegacias de Policia dos 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de Piracicaba e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Águas de São Pedro, Elias Fausto, Rio das Pedras, Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Capivari e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Capivari;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Charqueada, Mombuca, Rafard, Saltinho e Santa Maria da Serra;".
Artigo 8.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 3.° e 4.° do Decreto n.° 35.490, de 12 de agosto de 1992, nas partes em que tiveram as redações alteradas pelos artigos 5.° e
6.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Maria Regina Pasquale Secretária-Adjunta, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1993.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.