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Decreto Estadual de São Paulo nº 37022, de 8 de julho de 1993

Nº 37022/1993

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DECRETO N. 37.022, DE 8 DE JULHO DE 1993

Cria e reclassifica unidades policiais que especifica, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Policia de Defesa da Mulher no Município de Capivari e dd providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas, na Secretaria de Segurança Pública, as Delegacias de Polícia dos 1.° e 21 Distritos Policiais do Município de Capivari.
Parágrafo único- As Delegacias de Policia criadas por este artigo ficam subordinadas a Delegacia de Policia do Municipio de Capivari, da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba, da Delegacia Regional de Policia de Piracicaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas como de 3.ª Classe.

Art. 2.
- A Delegacia de Policia do Município de São Pedro fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Art. 3.
- Fica instalada, na Delegacia de Policia do Municipio de Capivari, e classificada como de 3.ª Classe a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 5 467, de 24 de dezembro de 1986.
Art. 4.
- A unidade policial de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.° do Decreto n.° 29.981. de 1.° de junho de 1989.
Parágrafo único- A área de atuação a que se refere este artigo e aquela abrangida pela Delegacia de Policia do Municipio de Capivari.

Artigo 5.º - O inciso 1 do artigo 12-D, do Decreto n.° 6 636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 31 do Decreto n? 35 490, de 12 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Delegacia Seccional de Policia de Piracicaba, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Águas de São Pedro; Capivari, com as Delegacias de Policia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais; Charqueada; Elias Fausto; Mombuca; Rafard; Rio das Pedras; Saltinho; Santa Maria da Serra e São Pedro; Delegacias de Policia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de Piracicaba; Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Capivari;".

Artigo 6.º - A alinea "a" do inciso XIV, do artigo 8.°, do Decreto n.° 27 022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 4.° do Decreto n.° 35 490, de 12 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Delegacia Seccional de Policia de Piracicaba, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Piracicaba;

2. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Capivari e São Pedro, Delegacias de Policia dos 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de Piracicaba e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;

3. de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Águas de São Pedro, Elias Fausto, Rio das Pedras, Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Capivari e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Capivari;

4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Charqueada, Mombuca, Rafard, Saltinho e Santa Maria da Serra;".

Art. 7.
- As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.° deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Publica.

Artigo 8.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 3.° e 4.° do Decreto n.° 35.490, de 12 de agosto de 1992, nas partes em que tiveram as redações alteradas pelos artigos 5.° e

6.° deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Maria Regina Pasquale Secretária-Adjunta, Respondendo pelo

Expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1993.

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