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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 37982, de 30 de novembro de 1993

Nº 37982/1993

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DECRETO N. 37.982, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,

para subvenções econômicas à Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do

Art. 8.
, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em decorrência do
§ 1º, do Artigo 15, da Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de CR$ 540.984.000,00 (Quinhentos e quarenta milhões, novecentos e oitenta e quatro mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão

Michel Temer, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1993.

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