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Decreto Estadual de São Paulo nº 37993, de 2 de dezembro de 1993

Nº 37993/1993

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Art. 1.
1 artigo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica sem efeito o Decreto n.° 37.982, de 30 de novembro de 1993, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para subvenções econômicas à Companhia Paulista de Obras e Serviços CPOS.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cláudio Cintrão Forghieri

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo

Expediente da Secretaria da Fazenda

José Fernando da Costa Boucinhas

Secretário de Planejamento e Gestão

Michel Temer

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1993.

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