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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 37783, de 8 de novembro de 1993

Nº 37783/1993

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DECRETO N. 37.783, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse

ao Departamento de guas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do

Art. 8.
Art. 1.
- Fica aberto um crédito de CR$ 2.402.469.665,00 (Dois bilhdes, quatrocentos e dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

I - CR$ 146.766.941,00 (Cento e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e

II - CR$ 2.255.702.724,00 (Dois bilhões, duzentos e cinquenta e cinco milhões, setecentos e dois mil, setecentos e vinte e quatro cruzeiros reais), nos termos do Artigo 16 da Lei Complementar n. 728, de 28 de setembro de 1993,

Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação de CR$ 2.402.469.665,00 (Dois bilhões, quatrocentos e dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.

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