São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37783, de 8 de novembro de 1993
Nº 37783/1993
DECRETO N. 37.783, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse
ao Departamento de guas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do
Decreta:
I - CR$ 146.766.941,00 (Cento e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 2.255.702.724,00 (Dois bilhões, duzentos e cinquenta e cinco milhões, setecentos e dois mil, setecentos e vinte e quatro cruzeiros reais), nos termos do Artigo 16 da Lei Complementar n. 728, de 28 de setembro de 1993,
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.