- A Secretaria do Trabalho e da Promoção Social passa a denominar-se Secretaria da Promoção Social.Artigo 2.º - As unidades administrativas da Secretaria da Promoção Social, adiante enumeradas, têm sua denominação alterada na seguinte conformidade:
Ide Coordenadoria de Ação Social e do Trabalho para Coordenadoria de Ação Social;
IIde Divisão de Promoção Social e Trabalho para Divisão de Promoção Social;
IIIde Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho para Divisão Regional de Promoção Social.
Artigo 3.º - Retornam da Secretaria da Promoção Social para a Secretaria de Relações de Trabalho as seguintes unidades administrativas:
IIo Departamento de Atividades Regionais;
IIIa Divisão do Mercado de Trabalho, a Divisão de Orientação Trabalhista e a Divisão de Orientação e Controle, a que se referem as alíneas "a", "b" e "c", do inciso II, do artigo 3.° do Decreto n.º 29.729, de 9 de março de 1989;
Artigo 4.º - Voltam a vincular-se a Secretaria de Relações do Trabalho:
Ia Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalho - CERET;
IIa Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
Do Campo Funcional
Artigo 5.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 14.825, de 11 de março de 1980, alterado pelo Decreto n.º 29.729, de 9 de março de 1989, passa a ter a seguinte redação:
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Artigo 3.° - Constitui o campo funcional da Secretaria da Promoção Social:
Ia formulação e execução da política estadual de Promoção Social, visando conjugar esforços dos setores govenamental e privado, no processo de desenvolvimento social;
IIo assessoramento ao Governo do Estado nos assuntos de Promoção Social;
IIIo desenvolvimento de planos e programas destinados a:
a)executar atividades de promoção humana;
b)incentivar a ação e participação comunitária, a assistência social e a educação de base;
IVa manutenção e a difusão de atividades de pesquisa da realidade social, bem como o desenvolvimento e treinamento de recursos humanos para a prestação de serviços técnicos na área social, tanto para o setor governamental como para o setor privado;
Va prestação de assistência financeira a:
a)entidades assistenciais do setor privado;
b)Prefeituras Municipais, no desenvolvimento inicial de centros comunitários rurais e urbanos;
VIa prestação de assistência técnica a entidades sociais do setor público e privado, visando racionalizar e desenvolver seus recursos destinados aos serviços de amparo e readaptação social de:
a)migrantes;
b)desempregados;
c)egressos, em conjugação de esforços com a Secretaria da Segurança Pública;
d)trabalhadores rurais volantes;
e)mães solteiras;
f)prostitutas;
g)mendigos;
h)velhice desamparada;
i)vítimas de calamidade pública, em conjugação de esforços com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
VIIa fiscalização de entidades sociais, beneficiadas ou não por recursos financeiros estaduais;
VIIIa promoção, de modo efetivo e atuante, do intercâmbio de informações e ajudas mútuas entre:
a)os setores públicos,
b)os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
c)as associações representativas de classes econômicas;
d)as entidades de natureza assistencial ou promocional, religiosa ou leiga.
Das Alterações na Estrutura Básica
Artigo 6.º - O artigo 7.º do Decreto n.º 14.825, de 11 de março de 1980, alterado pelo Decreto n.º 31.768, de 28 de junho de 1990, passa a ter a seguinte redação"
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Artigo 7.° - A Secretaria da Promoção Social tem a seguinte estrutura básica:
IGabinete do Secretariado;
IIAssessoria Especial;
IIIAssessoria Tdenica de Planejamento e Controle;
IVConselho Estadual de Auxílios e Subvenções;
VCoordenadoria de Ação Regional;
VICoordenadoria de Apoio Social;
VIIDivisão de Divulgação e Relações Públicas.".
Das Alterações no Detalhamento da Estrutura Básica
Artigo 7.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 14.825, de 11 de março de 1980:
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Artigo 8.º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
IEquipe de Assistência Técnica;
II2 (duas) Seções de Expediente;
IIISeção de Biblioteca e Documentação;
IVConsultoria Jurídica;
VCentro de Recursos Humanos;
VIDepartamento de Administração;
VIIComissão Processante Permanente.".
IIo artigo 14, alterado pelos Decretos de n.ºs 29.729, de 9 de março de 1989 e 31.771, de 28 de junho de 1990.
"
Artigo 14 . - Subordinam-se ao Coordenador de Ação Regional:
IGabinete do Coordenador, com:
a)Equipe de Assistência Técnica;
b)Seção de Expediente;
IIDivisão de Administração
IIIDivisão de Registro e Cadastro de Entidades Sociais;
IVDivisão de Promoção Social de São Paulo Norte;
VDivisão de Promoção Social de São Paulo - Sul;
VIDivisão de Promoção Social de São Paulo Leste;
VIIDivisão de Promoção Social de São Paulo Oeste;
VIIIDivisão de Promoção Social de São Paulo Norte, com sede em Guarulhos;
IXDivisão de Promoção Social da Grande São Paulo Sul, com sede em Santo André;
XDivisão de Promogao Social da Grande São Paulo - Leste, com sede em Mogi das Cruzes;
XIDivisão de Promoção Social da Grande São Paulo Oeste, com sede em Osasco;
XIIDivisão Regional de Promoção Social do Litoral, com sede em Santos;
XIIIDivisão Regional de Promoção Social do Vale do Paraíba, com sede em São José dos Campos;
XIVDivisão Regional de Promoção Social de Sorocaba;
XVDivisão Regional de Promoção Social de Campinas;
XVIDivisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto;
XVIIDivisão Regional de Promoção Social de Bauru;
XVIII - Divisão Regional de Promoção Social de São José do Rio Preto;
XIXDivisão Regional de Promoção de Araçatuba;
XXDivisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente;
XXIDivisão Regional de Promoção Social de Marília;
XXIIDivisão Regional de Promoção Social de Barretos, com sede em Barretos;
XXIVDivisão Regional de Promoção Social de Franca;
XXVDivisão Regional de Promoção Social de Araraquara.".
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Artigo 17 . - As Divisões de Promoção Social têm, cada uma, a seguinte estrutura:
IDiretoria;
IIEquipe de Ação Social, com Postos de Ação Social;
IIISetor de Cadastro e Controle Financeiro;
IVSeção de Comunicações Administrativas;
VSeção de Apoio Administrativo.
"
Artigo 18.º- as Divisões Regionais de Promoção Social tdm, cada uma, a seguinte estrutura:
IDiretoria, com Equipe de Assistência Técnica;
IIEquipes de Ação Social, com Postos de Ação Social;
IIISetor de Cadastro e Controle Financeiro;
IVSeção de Comunicações Administrativas;
VServiço de Administração, com:
a)Diretoria;
b)Setor de Pessoal;
c)Seção de Finanças;
d)Seção de Material e Patrimônio; e) Setor de Atividades Complementares.";
Vo artigo 19, alterado pelos Decretos n.ºs 28.230, de 3 de março de 1980 e 31.771, de 28 de junho de 1990:
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Artigo 19 . - As Equipes de Ação Social são as seguintes:
I2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social do Litoral:
a)Equipe de Ação Social de Santos;
b)Equipe de Ação Social de São Sebastião;
II4 (quatro) na Divisão Regional de Promode março de 1989. de março de 1989. ção Social do Vale do Paraíba:
a)Equipe de Ação Social de São José dos Campos;
b)Equipe de Ação Social de Taubaté;
c)Equipe de Ação Social de Guaratinguetá;
d)Equipe de Ação Social de Cruzeiro;
III7 (sete) na Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba:
a)Equipe de Ação Social de Sorocaba;
b)Equipe de Ação Social de Tatuí;
c)Equipe de Ação Social de Itapetininga;
d)Equipe de Ação Social de Capão Bonito;
e)Equipe de Ação Social de Itapeva;
f)Equipe de Ação Social de Avaré;
g)Equipe de Ação Social de Botucatu;
IV15 (quinze) na Divisão Regional de Promoção Social Campinas:
a)Equipe de Ação Social de Campinas;
b)Equipe de Ação Social de Piracicaba;
c)Equipe de Ação Social de Limeira;
d)Equipe de Ação Social de Rio Claro;
e)Equipe de Ação Social de São João da Boa Vista;
f)Equipe de Ação Social de Casa Branca;
g)Equipe de Ação Social de Jundiaí;
h)Equipe de Ação Social de Brangança Paulista;
i)Equipe de Ação Social de Sumaré;
j)Equipe de Ação Social de Paulínea;
l)Equipe de Ação Social de Amparo;
m)Equipe de Ação Social de Mogi-Mirim; n) Equipe de Ação Social de Americana;
o)Equipe de Ação Social de Araras;
p)Equipe de Ação Social de São José do Rio Pardo;
V2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto;
a)Equipe de Ação Social de Ribeirão Preto;
b)Equipe de Ação Social de Jaboticabal;
VI6 (seis) na Divisão Regional de Promoção Social de Bauru:
a)Equipe de Ação Social de Bauru;
b)Equipe de Ação Social de Lins;
c)Equipe de Ação Social de Jaú;
d)Equipe de Ação Social de Pirajuí;
e)Equipe de Ação Social de Barra Bonita;
f)Equipe de Ação Social de Piratininga;
VII5 (cinco) na Divisão Regional de Promoção Social de São José do Rio Preto:
a)Equipe de Ação Social de São José de Rio Preto;
b)Equipe de Ação Social de Catanduva;
c)Equipe de Ação Social de Votuporanga;
d)Equipe de Ação Social de Fernandópolis;
e)Equipe de Ação Social de Jales;
VIII5 (cinco) na Divisão Regional de Promoção Social de Araçatuba:
a)Equipe de Ação Social de Araçatuba;
b)Equipe de Ação Social de Andradina;
c)Equipe de Ação Social de Auriflama;
d)Equipe de Ação Social de Penpápolis;
e)Equipe de Ação Social de Pereira Barreto;
IX5 (cinco) na Divisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente:
a)Equipe de Ação Social de Presidente Prudente;
b)Equipe de Ação Social de Presidente Venceslau; c) Equipe de Ação Social de Dracena;
d)Equipe de Ação Social de Adamantina;
e)Equipe de Ação Social de Oswaldo Cruz;
X4 (quatro) na Divisão Regional de Promoção Social de Marília;
a)Equipe de Ação Social de Marília;
b)Equipe de Ação Social de Assis;
c)Equipe de Ação Social de Ourinhos;
d)Equipe de Ação Social de Tupã;
XI2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Ribeira:
a)Equipe de Ação Social de Registro;
b)Equipe de Ação Social de Jacupiranga;
XII2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social de Barretos:
a)Equipe de Ação Social de Barretos;
b)Equipe de Ação Social de Bebedouro;
XIII3 (três) na Divisão Regional de Promoção Social de Franca:
a)Equipe de Ação Social de Franca;
b)Equipe de Ação Social de Itupeva;
c)Equipe de Ação Social de São Joaquim da Barra;
XIV2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social de Araraquara:
a)Equipe de Ação Social de Araraquara;
b)Equipe de Ação Social de São Carlos;