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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 35341, de 16 de julho de 1992

Nº 35341/1992

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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Disposições Preliminares

Art. 1.
- A Secretaria do Trabalho e da Promoção Social passa a denominar-se Secretaria da Promoção Social.

Artigo 2.º - As unidades administrativas da Secretaria da Promoção Social, adiante enumeradas, têm sua denominação alterada na seguinte conformidade:

Ide Coordenadoria de Ação Social e do Trabalho para Coordenadoria de Ação Social;
IIde Divisão de Promoção Social e Trabalho para Divisão de Promoção Social;
IIIde Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho para Divisão Regional de Promoção Social.

Artigo 3.º - Retornam da Secretaria da Promoção Social para a Secretaria de Relações de Trabalho as seguintes unidades administrativas:

Ia Coordenadoria de Relações do Trabalho com a estrutura e atribuições definidas, respectivamente, nas Seções II e III do Decreto n.º 29.729, de 9 de março de 1989;
IIo Departamento de Atividades Regionais;
IIIa Divisão do Mercado de Trabalho, a Divisão de Orientação Trabalhista e a Divisão de Orientação e Controle, a que se referem as alíneas "a", "b" e "c", do inciso II, do artigo 3.° do Decreto n.º 29.729, de 9 de março de 1989;
IVas Seções Promocionais, os Postos de Atendimento e as Seções de Segurança e Saúde do Trabalhador das Divisões de Promoção Social e das Divisões Regionais de Promoção Social, a que se referem as alíneas "a", "b" e "c" do inciso III, do artigo 3.° do Decreto n.° 29.729, de 9 de março de 1989, alterado pelo Decreto n.º 32.896, de 31 de janeiro de 1991.

Artigo 4.º - Voltam a vincular-se a Secretaria de Relações do Trabalho:

Ia Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalho - CERET;
IIa Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.

Do Campo Funcional

Artigo 5.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 14.825, de 11 de março de 1980, alterado pelo Decreto n.º 29.729, de 9 de março de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"

Artigo 3.° - Constitui o campo funcional da Secretaria da Promoção Social:

Ia formulação e execução da política estadual de Promoção Social, visando conjugar esforços dos setores govenamental e privado, no processo de desenvolvimento social;
IIo assessoramento ao Governo do Estado nos assuntos de Promoção Social;
IIIo desenvolvimento de planos e programas destinados a:
a)executar atividades de promoção humana;
b)incentivar a ação e participação comunitária, a assistência social e a educação de base;
IVa manutenção e a difusão de atividades de pesquisa da realidade social, bem como o desenvolvimento e treinamento de recursos humanos para a prestação de serviços técnicos na área social, tanto para o setor governamental como para o setor privado;
Va prestação de assistência financeira a:
a)entidades assistenciais do setor privado;
b)Prefeituras Municipais, no desenvolvimento inicial de centros comunitários rurais e urbanos;
VIa prestação de assistência técnica a entidades sociais do setor público e privado, visando racionalizar e desenvolver seus recursos destinados aos serviços de amparo e readaptação social de:
a)migrantes;
b)desempregados;
c)egressos, em conjugação de esforços com a Secretaria da Segurança Pública;
d)trabalhadores rurais volantes;
e)mães solteiras;
f)prostitutas;
g)mendigos;
h)velhice desamparada;
i)vítimas de calamidade pública, em conjugação de esforços com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
VIIa fiscalização de entidades sociais, beneficiadas ou não por recursos financeiros estaduais;
VIIIa promoção, de modo efetivo e atuante, do intercâmbio de informações e ajudas mútuas entre:
a)os setores públicos,
b)os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
c)as associações representativas de classes econômicas;
d)as entidades de natureza assistencial ou promocional, religiosa ou leiga.

Das Alterações na Estrutura Básica

Artigo 6.º - O artigo 7.º do Decreto n.º 14.825, de 11 de março de 1980, alterado pelo Decreto n.º 31.768, de 28 de junho de 1990, passa a ter a seguinte redação"

"

Artigo 7.° - A Secretaria da Promoção Social tem a seguinte estrutura básica:

IGabinete do Secretariado;
IIAssessoria Especial;
IIIAssessoria Tdenica de Planejamento e Controle;
IVConselho Estadual de Auxílios e Subvenções;
VCoordenadoria de Ação Regional;
VICoordenadoria de Apoio Social;
VIIDivisão de Divulgação e Relações Públicas.".

Das Alterações no Detalhamento da Estrutura Básica

Artigo 7.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 14.825, de 11 de março de 1980:

Io artigo 8.º, alterado pelo Decreto n.º 29.621, de 2 de fevereiro de 1989:

"

Artigo 8.º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

IEquipe de Assistência Técnica;
II2 (duas) Seções de Expediente;
IIISeção de Biblioteca e Documentação;
IVConsultoria Jurídica;
VCentro de Recursos Humanos;
VIDepartamento de Administração;
VIIComissão Processante Permanente.".
IIo artigo 14, alterado pelos Decretos de n.ºs 29.729, de 9 de março de 1989 e 31.771, de 28 de junho de 1990.

"

Artigo 14 . - Subordinam-se ao Coordenador de Ação Regional:

IGabinete do Coordenador, com:
a)Equipe de Assistência Técnica;
b)Seção de Expediente;
IIDivisão de Administração
IIIDivisão de Registro e Cadastro de Entidades Sociais;
IVDivisão de Promoção Social de São Paulo Norte;
VDivisão de Promoção Social de São Paulo - Sul;
VIDivisão de Promoção Social de São Paulo Leste;
VIIDivisão de Promoção Social de São Paulo Oeste;
VIIIDivisão de Promoção Social de São Paulo Norte, com sede em Guarulhos;
IXDivisão de Promoção Social da Grande São Paulo Sul, com sede em Santo André;
XDivisão de Promogao Social da Grande São Paulo - Leste, com sede em Mogi das Cruzes;
XIDivisão de Promoção Social da Grande São Paulo Oeste, com sede em Osasco;
XIIDivisão Regional de Promoção Social do Litoral, com sede em Santos;
XIIIDivisão Regional de Promoção Social do Vale do Paraíba, com sede em São José dos Campos;
XIVDivisão Regional de Promoção Social de Sorocaba;
XVDivisão Regional de Promoção Social de Campinas;
XVIDivisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto;
XVIIDivisão Regional de Promoção Social de Bauru;

XVIII - Divisão Regional de Promoção Social de São José do Rio Preto;

XIXDivisão Regional de Promoção de Araçatuba;
XXDivisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente;
XXIDivisão Regional de Promoção Social de Marília;
XXIIDivisão Regional de Promoção Social de Barretos, com sede em Barretos;
XXIVDivisão Regional de Promoção Social de Franca;
XXVDivisão Regional de Promoção Social de Araraquara.".
IIIo artigo 17, com a redação dada pelo inciso IV, do artigo 36, do Decreto n.º 29.729, de 9 de março de 1989:

"

Artigo 17 . - As Divisões de Promoção Social têm, cada uma, a seguinte estrutura:

IDiretoria;
IIEquipe de Ação Social, com Postos de Ação Social;
IIISetor de Cadastro e Controle Financeiro;
IVSeção de Comunicações Administrativas;
VSeção de Apoio Administrativo.
IVo artigo 18, com a redação dada pelo inciso V, do artigo 36, do Decreto n.º 29.729, de 9 de março de 1989:

"

Artigo 18.º- as Divisões Regionais de Promoção Social tdm, cada uma, a seguinte estrutura:

IDiretoria, com Equipe de Assistência Técnica;
IIEquipes de Ação Social, com Postos de Ação Social;
IIISetor de Cadastro e Controle Financeiro;
IVSeção de Comunicações Administrativas;
VServiço de Administração, com:
a)Diretoria;
b)Setor de Pessoal;
c)Seção de Finanças;
d)Seção de Material e Patrimônio; e) Setor de Atividades Complementares.";
Vo artigo 19, alterado pelos Decretos n.ºs 28.230, de 3 de março de 1980 e 31.771, de 28 de junho de 1990:

"

Artigo 19 . - As Equipes de Ação Social são as seguintes:

I2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social do Litoral:
a)Equipe de Ação Social de Santos;
b)Equipe de Ação Social de São Sebastião;
II4 (quatro) na Divisão Regional de Promode março de 1989. de março de 1989. ção Social do Vale do Paraíba:
a)Equipe de Ação Social de São José dos Campos;
b)Equipe de Ação Social de Taubaté;
c)Equipe de Ação Social de Guaratinguetá;
d)Equipe de Ação Social de Cruzeiro;
III7 (sete) na Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba:
a)Equipe de Ação Social de Sorocaba;
b)Equipe de Ação Social de Tatuí;
c)Equipe de Ação Social de Itapetininga;
d)Equipe de Ação Social de Capão Bonito;
e)Equipe de Ação Social de Itapeva;
f)Equipe de Ação Social de Avaré;
g)Equipe de Ação Social de Botucatu;
IV15 (quinze) na Divisão Regional de Promoção Social Campinas:
a)Equipe de Ação Social de Campinas;
b)Equipe de Ação Social de Piracicaba;
c)Equipe de Ação Social de Limeira;
d)Equipe de Ação Social de Rio Claro;
e)Equipe de Ação Social de São João da Boa Vista;
f)Equipe de Ação Social de Casa Branca;
g)Equipe de Ação Social de Jundiaí;
h)Equipe de Ação Social de Brangança Paulista;
i)Equipe de Ação Social de Sumaré;
j)Equipe de Ação Social de Paulínea;
l)Equipe de Ação Social de Amparo;
m)Equipe de Ação Social de Mogi-Mirim; n) Equipe de Ação Social de Americana;
o)Equipe de Ação Social de Araras;
p)Equipe de Ação Social de São José do Rio Pardo;
V2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto;
a)Equipe de Ação Social de Ribeirão Preto;
b)Equipe de Ação Social de Jaboticabal;
VI6 (seis) na Divisão Regional de Promoção Social de Bauru:
a)Equipe de Ação Social de Bauru;
b)Equipe de Ação Social de Lins;
c)Equipe de Ação Social de Jaú;
d)Equipe de Ação Social de Pirajuí;
e)Equipe de Ação Social de Barra Bonita;
f)Equipe de Ação Social de Piratininga;
VII5 (cinco) na Divisão Regional de Promoção Social de São José do Rio Preto:
a)Equipe de Ação Social de São José de Rio Preto;
b)Equipe de Ação Social de Catanduva;
c)Equipe de Ação Social de Votuporanga;
d)Equipe de Ação Social de Fernandópolis;
e)Equipe de Ação Social de Jales;
VIII5 (cinco) na Divisão Regional de Promoção Social de Araçatuba:
a)Equipe de Ação Social de Araçatuba;
b)Equipe de Ação Social de Andradina;
c)Equipe de Ação Social de Auriflama;
d)Equipe de Ação Social de Penpápolis;
e)Equipe de Ação Social de Pereira Barreto;
IX5 (cinco) na Divisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente:
a)Equipe de Ação Social de Presidente Prudente;
b)Equipe de Ação Social de Presidente Venceslau; c) Equipe de Ação Social de Dracena;
d)Equipe de Ação Social de Adamantina;
e)Equipe de Ação Social de Oswaldo Cruz;
X4 (quatro) na Divisão Regional de Promoção Social de Marília;
a)Equipe de Ação Social de Marília;
b)Equipe de Ação Social de Assis;
c)Equipe de Ação Social de Ourinhos;
d)Equipe de Ação Social de Tupã;
XI2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Ribeira:
a)Equipe de Ação Social de Registro;
b)Equipe de Ação Social de Jacupiranga;
XII2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social de Barretos:
a)Equipe de Ação Social de Barretos;
b)Equipe de Ação Social de Bebedouro;
XIII3 (três) na Divisão Regional de Promoção Social de Franca:
a)Equipe de Ação Social de Franca;
b)Equipe de Ação Social de Itupeva;
c)Equipe de Ação Social de São Joaquim da Barra;
XIV2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social de Araraquara:
a)Equipe de Ação Social de Araraquara;
b)Equipe de Ação Social de São Carlos;
VIo artigo 84, alterado pelo Decreto n.º 29.729, de 9 de março de 1989:

Art. 84.
- As Divisões de Promoção Social e às Divisões Regionais de Promoção Social cabe, no âmbito das regiões administrativas a que pertencem, executar o programa de trabalho da Coordenadoria.".

Art. 8.
- Os cargos e as funções-atividades classificados nas unidades administrativas a que se refere o artigo 3.° deste decreto, bem como seus móveis, equipamentos, direitos e obrigações, retornam da Secretaria da Promoção Social para a Secretaria de Relações do Trabalho.

Parágrafo único- As Secretarias mencionadas no "caput" farão publicar relação nominal dos cargos e funçõesatividades providos, preenchidas ou vagas, transferidos nos termos deste artigo, com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.

Art. 9.
- As Secretarias de Planejamento e gestão e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação do retorno da Secretaria da Promoção Social para a Secretaria de Relações do Trabalho dos saldos das dotações orçamentárias objetivando o cumprimento deste decreto

Artigo 10.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial:

Io Decreto n.º 28.230, de 3 de março de 1988;
IVos incisos II a VI do artigo 37, do Decreto n.° 29.729, de 9 de março de 1989.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1992.

Retificação do D.O. de 17-7-92

SEÇÃO IV

Das Alterações do Detalhamento Da Estrutura Básica

Art. 7.
- Passam a vigorar...

onde-se lê: II - o artigo 14, alterado...

XXIDivisão Regional de Promoção Social de Marília;
XXIIDivisão Regional de Promoção Social de Barretos, com sede em Barretos;

XXIII - Divisão Regional de Promoção Social de Franca;

XXIVDivisão Regional de Promoção Social de Araraquara.".

leia-se:

XXIDivisão Regional de Promoção Social de Marília;
XXIIDivisão Regional de Promoção Social do Vale do Ribeira, com sede em Registro;

XXIII - Divisão Regional de Promoção Social de Barretos, com sede em Barretos;

XXIVDivisão Regional de Promoção Social de Franca.
XXVDivisão Regional de Promoção Social de Araraquara.".

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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