São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29621, de 2 de fevereiro de 1989
Nº 29621/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717 de 30 de janeiro de 1967 e em face do disposto no
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Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.