São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35623, de 4 de setembro de 1992
Nº 35623/1992
DECRETO N. 35.623, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Relações do Trabalho, visando a transferência de saldos de Dotações Orçamentárias da Secretaria da Promoção Social
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e em decorrência do Decreto n.º 35.341, de 16 de julho de 1992;
Decreta:
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 320.240.454,00 (Trezentos e vinte milhões, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro e
II - Cr$ 55.565876,00 (Cinquenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1992.