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Decreto Estadual de São Paulo nº 35623, de 4 de setembro de 1992

Nº 35623/1992

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DECRETO N. 35.623, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Relações do Trabalho, visando a transferência de saldos de Dotações Orçamentárias da Secretaria da Promoção Social

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e em decorrência do Decreto n.º 35.341, de 16 de julho de 1992;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 3.714.657.495,00 (Três bilhões, setecentos e quatorze milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Ficam alterados os orçamentos de Diversas Entidades da Administração Indireta, mediante a suplementação de Cr$ 375.806.330,00 (Trezentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e seis mil, trezentos e trinta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.

Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 320.240.454,00 (Trezentos e vinte milhões, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro e

II - Cr$ 55.565876,00 (Cinquenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia.

Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico M. Mazzucchelli

Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1992.

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