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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 31771, de 28 de junho de 1990

Nº 31771/1990

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Nesta página

Art. 6. Art. 1.
2 artigos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incluídos no artigo 14 do Decreto nº 14.825, de 11 de março de 1980, alterado pelo Decreto nº 29.729, de 9 de março de 1989, os incisos XXVII e 'XXVIII, com a seguinte redação:

"XXVII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Franca;

XXVIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araraquara.".

Artigo 2.º - Passam a ter a seguinte redação os itens 5 e 12, do parágrafo único, do artigo 18, do Decreto nº 14.825, de 11 de março de 1980, alterado pelo Decreto nº 29.729, de 9 de março de 1989:

"5 - 4 (quatro) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Ribeirão Preto:

a) Posto de Atendimento de Ribeirão Preto;

b) Posto de Atendimento de Jaboticabal;

c) Posto de Atendimento de Sertãozinho;

d) Posto de Atendimento de Santa Rosa do Viterbo;".

"12 - 3 (três) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Barretos:

a) Posto de Atendimento de Barretos;

b) Posto de Atendimento de Bebedouro;

c) Posto de Atendimento de Guaíra;".

Artigo 3.º - Ficam incluídos no parágrafo único do artigo 18 do Decreto nº 14.825, de 11 de março de 1980, alterado pelo Decreto nº 29.729, de 9 de março de 1989, os itens 13 e 14 com a seguinte redação:

"13 - 6 (seis) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Franca:

a) Posto de Atendimento de Franca;

b) Posto de Atendimento de Ituverava;

c) Posto de Atendimento de Orlândia;

d) Posto de Atendimento de São Joaquim da Barra;

e) Posto de Atendimento de Batatais;

f) Posto de Atendimento de Igarapava;

14 - 7 (sete) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araraquara:

a) Posto de Atendimento de Araraquara;

b) Posto de Atendimento de São Carlos;

c) Posto de Atendimento de Taquaritinga,

d) Posto de Atendimento de Matão;

e) Posto de Atendimento de Ibitinga;

f) Posto de Atendimento de Itápolis;

g) Posto de Atendimento de Santa Rita do Passa Quatro."

Artigo 4.º - Passam a ter a seguinte redação os incisos V e VIII do artigo 19 do Decreto nº 14.825, de 11 de março de 1990;

"V-2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto:

a) Equipe de Ação Social de Ribeirão Preto;

b) Equipe de Ação Social de Jaboticabal;".

"VIII - 5 (cinco) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba:

a) Equipe de Ação Social de Araçatuba;

b) Equipe de Ação Social de Andradina;

c) Equipe de Ação Social de Auriflama;

d) Equipe de Ação Social de Penápolis.'

e) Equipe de Ação Social de Pereira Barreto."

Artigo 5.º - Ficam incluídas no artigo 19 do Decreto n.º 14.825, de 11 de março de 1980, alterado pelo Decreto n.º 28.230, de 3 de março de 1988, os incisos XII, XIII e 'XIV, com a redação que se segue:

"XII - 2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Barretos:

a) Equipe de Ação Social de Barretos;

b) Equipe de Ação Social de Bebedouro;

XIII - 3 (três) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Franca:

a) Equipe de Ação Social de Franca;

b) Equipe de Ação Social de Ituverava;

c) Equipe de Ação Social de São Joaquim da Barra;

XIV - 2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araraquara;

a) Equipe de Ação Social de Araraquara;

b) Equipe de Ação Social de São Carlos.".

Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, especialmente o Decreto n.º 28.751, de 25 de agosto de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1990

Inclui dispositivos e altera a redação de disposições do Decreto n.° 14.825, de 11 de março de 1980 e dá outras providências

Retificações do D.O. de 29-6-90

Art. 1.
- Ficam incluídos...

Artigo 4.º - Passam a ter...

onde se lê: do Decreto n.° 14.825, de 11 de março de 1990:

leia-se: do Decreto n.°14 825, de 11 de março de 1980:

No referendo leia-se como segue e não como constou:

Ernesto Trentin,

Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo ed:16321

Citada por 1 norma

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