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Decreto Estadual de São Paulo nº 33639, de 14 de agosto de 1991

Nº 33639/1991

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DECRETO N. 33.639 DE 14 DE AGOSTO DE 1991

Dispe sobre a aplicao das disposies dos Artigos 11 e 12 da Lei n. 6.961, de 3 de setembro de 1990, aos integrantes dos Quadros Especiais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e com fundamento no Artigo 15 da Lei n. 6.961, de 3 de setembro de 1990,

Decreta:

Art. 1.
- As classes constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto pertencentes Escala de Vencimentos Nvel Mdio e a Escala de Vencimentos rea Sade Nvel Medio, institudas pelo

Artigo 7. da Lei Complementar n. 585, de 21 de dezembro de 1988, aplicveis aos Quadros Especiais adiante mencionados, ficam com as respectivas faixas alteradas na conformidade dos referidos Anexos:

I - Quadro Especial institudo pelo

Artigo 7. da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, sob a responsabilidade da Secretaria de Energia e Saneamento;

II - Quadro Especial institudo pelo

Artigo 7. da Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda;

III - Quadro Especial institudo pelo inciso I do

Artigo 1. do Decreto n. 24.960, de 10 de abril de 1986, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda;

IV - Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de Pesquisas Tecnolgicas do Estado de So Paulo S.A., sob a responsabilidade da Secretaria da Cincia, Tecnologia e Desenvolvimento Econmico;

V - Quadro Especial instituido pelo

Art. 3.
da Lei n. 6.470, de 15 de junho de 1989, sob a responsabilidade da Secretaria de Esportes e Turismo.

Artigo 2. - O disposto neste decreto ser observado:

I - no clculo dos proventos dos inativos;

II - no clculo da retribuio-base para determinao da penso devida pelo Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo - IPESP.

Pargrafo nico - Os proventos dos aposentados em cargos cuja denominao no coincida com as estabelecidas nos Anexos I e II, a que se refere o

Art. 1.
deste decreto, ficam fixados na conformidade do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3.
- Os ttulos dos funcionrios e servidores abrangidos por este decreto sero apostilados pelas autoridades competentes.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1 de maro de 1990.

Palcio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretrio da Fazenda

Jos Manoel de Aguiar Barros, Secretrio Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Energia e Saneamento

Luiz Carlos Delben Leite, Secretrio da Ciencia, Tecnologia e Desenvolvimento Econmico

Waldemar Corauci Sobrinho, Secretrio de Esportes e Turismo

Cludio Ferraz de Alvarenga, Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1991.

DECRETO N. 33.639, DE 14 DE AGOSTO DE 1991

Dispe sobre a aplicao das disposies dos Artigos 11 e 12 da Lei n. 6.961, de 3 de setembro de 1990, aos integrantes dos Quadros Especiais que especifica

Retificao do D.O. de 15-8-91

No referendo leia-se como segue e no como constou:

Jos Fernando da Costa Boucinhas, Secretrio de Energia e Saneamento

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