São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40396, de 23 de outubro de 1995
Nº 40396/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.396, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995
Altera o Decreto n.º 40.082, de 15 de maio de 1995, que da nova organização as atividades de coordenação regional de saúde e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º- Os dispositivos, a seguir relacionados, do Decreto n.º 40.082, de 15 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 2 da alínea "a" do inciso V do artigo 4.º
"2. o Serviço de Administração, com a Seção de Material e Patrimônio, com seu Setor de Suprimento;";
II - o inciso II do artigo 19:
"II - orientar, participar e acompanhar atividades relativas à administração de pessoal e desenvolvimento dos recursos humanos das unidades integrantes da estrutura da Coordenadoria.".
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de outubro de 1995.