São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32295, de 10 de setembro de 1990
Nº 32295/1990
DECRETO N. 32.295, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a aplicação das disposições dos Artigos 2.º e 3.º da Lei n. 6.833, de 26 de abril de 1990, aos integrantes dos Quadros Especiais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 18 da Lei n. 6.833, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º do Decreto n. 28.991, de 7 de outubro de 1988, aplicáveis aos Quadros Especiais adiante mencionados, ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto:
I - Quadro Especial instituido pelo Artigo 71 da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, sob a responsabilidade da Secretaria de Energia e Saneamento;
II - Quadro Especial instituido pelo Artigo 71 da Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda;
III - Quadro Especial instituido pelo inciso I, do
Artigo 1.º, do Decreto n. 24.960, de 10 de abril de 1986, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda;
IV - Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A., sob a responsabilidade da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
V - Quadro Especial instituido pelo Artigo 31 da Lei n. 6.470, de 15 de junho de 1989, sob a responsabilidade da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 4.º - O disposto neste decreto será observado:
I - no cálculo dos proventos dos inativos e
II - no cálculo da retribuição - base para determinação da pensão devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 1989, ficando revogado o Decreto n. 30.815, de 29 de novembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Tiacci Kirsten, Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.
(*)DECRETO N. 32.295, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a aplicação das disposições dos Artigos 2.º e 3.º da Lei n. 6.833, de 26 de abril de 1990, aos integrantes dos Quadros Especiais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 18 da Lei n. 6.833, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º do Decreto n. 28.991, de 7 de outubro de 1988, aplicáveis aos Quadros Especiais adiante mencionados, ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto:
I - Quadro Especial instituído pelo
Artigo 7.º da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, sob a responsabilidade da Secretaria de Energia e Saneamento;
II - Quadro Especial instituído pelo
Artigo 7.º da Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda;
III - Quadro Especial instituído pelo inciso I do
Artigo 1.º do Decreto n. 24.960, de 10 de abril de 1986, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda:
IV - Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A., sob a responsabilidade da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
V - Quadro Especial instituído pelo
Artigo 4.º - O disposto neste decreto será observado:
I - no cálculo dos proventos dos inativos e
II - no cálculo da retribuição - base para determinação da pensão devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 1989, ficando revogado o Decreto n. 30.815, de 29 de novembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Tiacci Kirsten, Secretário da Administração
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.
*(Republicado por ter saído incompleto)
DECRETO N. 32.295, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a aplicação das disposições dos Artigos 2.º e 3.º da Lei n. 6.833, de 26 de abril de 1990, aos integrantes dos Quadros Especiais que especifica
Retificações do D.O. de 10-9-90
Artigo 1.º- ...
onde se lê:... da Secretaria da Esportes e Turismo...
leia-se:... da Secretaria de Esportes e Turismo...
Nos ANEXOS III, IV, VI e IX, republicados por terem saído Ilegíveis