São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3139, de 28 de dezembro de 1973
Nº 3139/1973
Casa Civil
DECRETO N. 3.139, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, para o exercício de 1974.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado tem por finalidade conceder aposentadorias aos seus contribuintes da Jutiça, dos cartórios não oficializados do Estado e pensões mensais aos seus beneficiários.
Legislação
Lei n.° 5.301, de 14-9-1959;
Lei n.° 10.393, de 10-12-1970 artigo 67.°;
Decreto n. 49.926, de 3-7-1968;
Decreto Lei Complementar n.° 3, de 27-8-1969 (art. 255 e 260);
Lei n.° 10.393, de 16-12-1970;
Decreto n.° 52.703. art. 3.°. de 11-3-1971.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
A Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado tem a seu encargo o programa; Aposentadoria e Pensões, que tem por objetivo o atendimento de seus inscritos em n. de 15.000, bem como ao pagamento de seus beneficiários, cujo total atinge 1460, sendo 860 aposentados e 600 pensionistas. As vantagens e benefícios obedecem a uma remuneração base variável de acordo com as entrâncias a que pertencem as Comarcas, Municípios e Distritos do Estado, e seus respectivos cargos que se classificam em Serventuários, Oficial Maior, Escreventes e Auxiliares. Para atingir as metas e objetivos a que se propõe tem em seu Orçamento Programa para 1974 recursos no montante de Cr$ 56.360.000,00.