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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3135, de 28 de dezembro de 1973

Nº 3135/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 3.135, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o oramento da Superintendencia do Desenvolvimento do Literal Paulista, para o exerccio de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Superintendncia do Desenvolvimento do Litoral Paulista, no valor de Cr$ 76.221.000,00 (setenta e seis miihes, duzentos e vinte e um mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente da Superintendncia do Desenvolvimento do Literal Paulista.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de Janeiro de 1974.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAO

A SUDELPA ativa diretamente da Zona Litoranea que se subdivide em: Litoral Norte, Baixada Santista, Vale do Ribeira e Literal Sul, promovendo o planejamento e a execuo de medidas que visem o desenvolvimento econmicosocial e o incremento da industria da pesca.

LEGISLAO

Decreto n. 52.407, de 6-3-1970;

Decreto-lei Complementar n. 22, de 29-5-1970;

Decreto n. 52.459, de 3-6-1970;

Decreto-lei Complementar n. 4, de 1-0-1971.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAO

A Superintendncia do Desenvolvimento do Litoral Paulista tem a seu encargo o programa Desenvolvimento do Litoral Paulista, que tem por objetivo promover a implantao de um sistema de planejamento regional integrado coordenando e harmonizando os planos locais dos Municpios com os planos do Estado. O programa da SUDELPA compe-se de duas Atividades: Administrao da Autarquia que compreende a Superintendncia, Coordenadoria Tecnica ca, Coordenadoria dos Escritrios Regionais e Coordenadoria Administrativa, orada em Cr$ 18.396.000,00 e Conservao de Estradas que tem previso oramentria no valor de Cr$ 4.825.000 para realizar: Inspeo e levantamento das necessidade; Limpeza de terreno; Nivelamento; Drenagem lateral; Cascalhamento e compactao, prevendo uma realizao, em termos de metas de 5.000 Km, para 1974. Para atingir esses objetivos e metas contra a SUDELPA em seu Oramento Programa recursos no montante de Cr$ 23.221.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 53.000.000 para Despesas de Capital.

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