Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5074, de 20 de novembro de 1974

Nº 5074/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 5.074, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial proveniente de alterações do orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista aprovado pelo Decreto n. 3.135, de 28 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito especial proveniente de alterações no orçamento vigente, na importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), às dotações da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - aprovadas pelo Decreto n. 3.135, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente alteração propicia recursos a SUDELPA para compor o Quadro de acionistas da Distribuidora de Títulos de Valores Imobiliários que foi adqurido pelo Poder Executivo conforme Lei n. 437 de 24.09.74.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil aos 20 de novembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.074, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial proveniente de alteração do orçamento vigente da Superintendencia do Desenvolvimento do Litorial Paulista aprovado pelo Decreto n. 3.135, de 28 de dezembro de 1973

Retificação

No artigo 1.º

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA E PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA

CATEGORIA ECÔNOMICA

EMENTA

Onde se lê: Início das Obras

Leia-se: Estudos e Projetos

DECRETO N. 5.074, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial proveniente de alterações do orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista aprovado pelo Decreto n. 3.135, de 28 de dezembro de 1973

Retificação

No artigo 1.º

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Onde se lê: Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários

Leia-se: São Paulo S.A. - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários...........................

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo