São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3107, de 28 de dezembro de 1973
Nº 3107/1973
Casa Civil
DECRETO N. 3.107, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5279, de 18 de dezembro de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5242, de 16 de dezembro de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5125, de 28 de novembro de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5091, de 21 de novembro de 1974 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4856, de 29 de outubro de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4855, de 29 de outubro de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4744, de 15 de outubro de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4672, de 3 de outubro de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3233, de 18 de janeiro de 1974 · 2 menções