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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30552, de 3 de outubro de 1989

Nº 30552/1989

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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n.° 9717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

SECÃO I

Das Disposições Preliminares

Artigo 1.° - As unidades administrativas da Secretaria da Administração, adiante enumeradas, passam a ter sua denominação alterada na seguinte conformidade:

I - da Divisão de Administração do Gabinete do Secretário de Seção de Manutenção para Seção de Manutenção e Zeladoria;

II - da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado: de 3 (três) Equipes Técnicas para Seções de Assentamento e Registro I, II e III.

Artigo 2.º - Ficam extintas as seguintes unidades administrativas e órgão:

I - da Assessoria Técnica do Secretário: o Grupo de Controle das Atividades Administrativas e o Centro de Informações e Análises Estatísticas com suas respectivas Equipes Técnicas; do Gabinete do Secretário: a Seção de Expediente da Imprensa e Divulgação; a Seção de Expediente da Consultoria Jurídica; a Comissão de Promoção e a Seção de Expediente do Centro de Recursos Humanos;

II - da Divisão de Administração do Gabinete: o Serviço de Material e Patrimônio, com sua Diretoria, sua Seção de Compras e sua Seção de Almoxarifado, e, do Serviço de Atividades Complementares, a Seção de Zeladoria e o Setor de Manutenção de Veículos;

III - da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado: a Seção de Expediente da Consultoria Jurídica, a Seção de Registro de Títulos do Grupo de Planejamento e Controle de Recursos Humanos; o Setor de Expediente da Divisão de Contagem de Tempo de Serviço; a Seção de Expediente, o Setor de Reprografia e o Setor de Arquivo da Divisão de Administração.

Artigo 3.° - A Coordenadoria da Administração de Material fica transformada em Coordenadoria de Administração Geral, com a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Comissão de Material Inservível;

III - Departamento de Atividades Gerais e Administrativas; com:

a) Diretoria;

b) Divisão de Comunicações Administrativas;

c) Divisão de Manutenção e Conservação;

IV - Departamento de Material, com:

a) Diretoria;

b) Divisão de Administração de Material;

1. Diretoria;

2. Seção de Planejamento e Controle de Material;

3. Seção de Cadastro de Fornecedores;

4. Seção de Controle do Material Permanente;

c) Divisão de Material Excedente:

1. Diretoria;

2. Seção de Arrolamento e Publicações;

3. Seção de Transportes e Armazenagem;

4. Seção de Liquidação e Distribuição;

d) Divisão de Normas e Padrões:

1 Diretoria;

2. Equipe Técnica;

V - Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário,com;

a) Diretoria;

b) Corpo Técnico;

VI - Divisão de Administração, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Finanças;

c) Seção de Pessoal;

d) Seção de Atividades Complementares.

unico

SEÇÃO II

Das Atribuições da Coordenadoria de Administração Geral

Art. 5.
- À Coordenadoria de Administração Geral cabe a elaboração, a execução e a coordenação das diretrizes de Administração Geral, referente a material, comunicações adadministrativas, conservação de bens móveis e imóveis, patrimônio imobiliário, no âmbito da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado de São Paulo.

Artigo 6.° - O Gabinete do Coordenador de Administração Geral tem as seguintes atribuições:

I - assistir o Coordenador no desempenho de suas funções;

II - orientar unidades da Coordenadoria na elaboração de normas e procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;

III - preparar despachos e manifestações, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades da Coordenadoria;

IV - elaborar relatórios das atividades executadas pela Coordenadoria.

Artigo 7.° - A Comissão de Material Inservível da Coordenadoria de Administração Geral cabe:

I - análise e verificação do material excedente quanto a sua condição de utilização, determinando se é ou não inservível;

II - homologar o resultado da análise e verificação efetuadas;

III - elaborar o regimento interno da Comissão.

Artigo 8.° - Ao Departamento de Atividades Gerais e Administrativas da Coordenadoria de Administração Geral cabe desenvolver as atividades centralizadas referentes ao estabelecimento de normas e procedimentos para o protocolo dos documentos que ingressam e tramitam pelos órgãos do Estado, zelar pelo sistema de comunicações administrativas e promover a execução dos serviços de manutenção e conservação geral das instalações e dos bens móveis e imóveis, de propriedade ou sob a responsabilidade do Estado e ainda,

I - por meio de sua Divisão de Comunicações Administrativas:

a) estabelecer normas, zelar por sua aplicação e proporcionar treinamento sobre o recebimento, protocolo, registro, classificação, expedição e controle dos documentos;

b) estabelecer a padronização dos formulários do Estado;

II - por meio de sua Divisão de Manutenção e Conservação:

a) estabelecer normas sobre os serviços de conservação geral e manutenção preventiva e corretiva das instalações e de bens móveis e imóveis de propriedade ou sob a responsabilidade do Estado;

b)estabelecer normas de segurança nos prédios e instalações do Estado;

c) coordenar a implantação e fiscalizar o treinamento das Comissões de Prevenção de Acidentes.

Art. 9.
- Ao Departamento de Material da Coordenadoria de Administração Geral cabe desenvolver, implantar e manter atualizado o sistema central de administração de material e do Estado.

Artigo 10 . - A Divisão de Administração de Material do Departamento de Material tem as seguintes atribuições:

I - por meio de sua Seção de Planejamento e Controle de Material;

a) desenvolver, divulgar e atualizar normas, procedimentos técnicos e parâmetros de planejamento e controle de material, de compras, de controle de qualidade e de armazenagem e movimentação de material;

b) propor medidas visando à desburocratização na sua área de atuação;

c) prestar apoio técnico aos órgãos setoriais e ministrar o treinamento de seu pessoal;

d) desenvolver técnicas de gerenciamento de material;

e) controlar os bens móveis permanentes do Estado;

II - por meio de sua Seção de Cadastro de Fornecedores;

a) manter o Cadastro de Fornecedores do Estado constantemente atualizado;

b) desenvolver, divulgar e atualizar informações sobre o mercado fornecedor e os preços;

c) propor a política de compras do Estado;

d) desenvolver a padronização de materiais e equipamentos do Estado;

III - por meio de sua Seção de Controle de Material Permanente:

a) desenvolver critérios para avaliação do desempenho das atividades de administração de material e efetuar o acompanhamento;

b) desenvolver e manter atualizado o cadastro de bens móveis permanentes do Estado.

Artigo 11 . - À Divisão Estadual de Material Excedente do Departamento de Material cabe a elaboração e a execução do plano de trabalho necessário a determinação e classificação do material excedente no âmbito dos órgãos da administração pública Centralizada e Descentralizada do Estado, de acordo com as normas dos Decretos n.°s 50.179, de 7 de agosto de 1968 e 50.857, de 18 de novembro de 1968 e, ainda,

I - por meio de sua Seção de Arrolamento e Publicações:

a) executar os serviços de arrolamento e classificação de material excedente junto aos órgãos da administração pública centralizada e descentralizada do Estado;

b) providenciar a publicação das relações de arrolamento de material excedente;

c) receber e processar as requisições de material excedente;

d) instruir as requisições de material excedente;

II - por meio de sua Seção de Transportes e Armazém:

a) providenciar, por meios próprios ou de terceiros, o transporte do material excedente, tendo em vista, principalmente, sua remoção do local em que forem arrolados;

b) promover, quando necessário, a guarda temporária do material excedente;

III - por meio de sua Seção de Liquidação e Distribuição:

a) emitir notas de retiradas de material excedente, tendo em vista as requisições que forem julgadas nas condições de atendimento;

b) emitir ordens de inutilização ou de desmonte de material excedente;

c) realizar, por meio de leilão, a venda autorizada de material excedente;

d) providenciar a distribuição autorizada do material excedente.

Artigo 12 . - A Divisão de Normas e Padrões cabe desenvolver as atividades centralizadas concernentes ao estabelecimento de técnicas e critérios de controle de qualidade e as atividades ligadas à normalização, padronização, desenvolvimento e desempenho dos materiais adquiridos pelo Estado e, ainda, por meio da sua Equipe Técnica:

I - desenvolver e manter atualizado um banco de dados de normas técnicas de material e de equipamentos adquiridos pelo Estado;

II - desenvolver e manter atualizadas as especificações de compras de material e de equipamentos;

III - promover a padronização do material e dos equipamentos;

IV - emitir e revisar, quando necessário, normas para codificação, armazenamento, embalagens e movimentação de material e de equipamentos;

V - estabelecer as normas de controle de qualidade de material e de equipamentos;

VI - promover a avaliação do desempenho de material e de equipamentos;

VII - emitir e manter atualizado o catálogo de material de equipamentos padronizados;

VIII - coordenar a elaboração de um manual de procedimentos aplicáveis à área de material.

Artigo 13 . - Ao Departamento de Gestão do Patrimônio imobiliário da Coordenadoria de Administração Geral cabe o planejamento e o controle da utilização dos bens imóveis pertencentes ao Estado, bem como de suas locações e, ainda, por meio do Corpo Técnico:

I - em relação aos próprios do Estado:

a) identificar os existentes, sua localização e dimensões;

b) planejar e controlar as necessidades de imóveis no Estado e verificar o grau de sua utilização;

c) organizar um sistema de informações sobre o assunto;

d) propor medidas necessárias quanto a sua melhor utilização;

e) analisar as propostas de utilização dos imóveis do Estado e

f) propor a política relativa aos próprios do Estado;

II - em relação as locações de imóveis pelo Estado:

a) verificar a possibilidade de adequação dos próprios com as locações propostas;

b) analisar as propostas de locação de imóveis;

c) manter um sistema de informações sobre todos os imóveis locados pelo Estado e o grau de sua utilização

Artigo 14 . - A Divisão de Administração da Coordenadoria de Administração Geral tem as seguintes atribuições:

I - por meio da Seção de Finanças, as previstas nos artigos 11, 12, 13 e 14 do Decreto n.° 13.385, de 12 de março de 1979;

II - por meio da Seção de Pessoal, as previstas no artigo 9.º do Decreto n.° 13.385, de 12 de março de 1979;

III - por meio da Seção de Atividades Complementares, as previstas nos artigos 7.°,8.°e 10 do Decreto n.° 13.385, de 12 de março de 1979.

Artigo 15 . - A competência do Coordenador de Administração Geral, dos Diretores, dos Chefes de Seção e do Supervisor de Equipe Técnica do órgão e aquela fixada para autoridades do nível correspondente, no âmbito da Secretaria da Administração.

SEÇÃO III

Das Disposições Finais

Art. 16.
- Ficam criadas na Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado 2 (duas) Equipes Técnicas sendo 1 (uma) na Divisão de Cadastros e Informações de Pessoal e 1 (uma) na Comissão Permanente de Acumulação de Cargos.
Art. 17.
- As atribuições das unidades e a competência das autoridades de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário da Administração.

Artigo 18 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Alberto Goldman, Secretário da Administração

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1989.

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