São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33610, de 8 de agosto de 1991
Nº 33610/1991
DECRETO N. 33.610, DE 8 DE AGOSTO DE 1991
Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 30.552, de 3 de outubro de 1989, que dd nova estrutura a Coordenadoria de Administração Geral e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto n.º 30.552, de 3 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
mantidas pelo Poder Público.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 30.848, de 30 de novembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo,
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1991
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.